A extinção do mandato do vereador Thiago Alack de Souza Ramos, conforme o Ato da Presidência nº 03/2025, se deu em razão do não cumprimento do prazo legal para a posse, sem uma justificativa válida aceita pela Câmara Municipal de São Sebastião. A decisão segue o estabelecido no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município, garantindo que o processo legislativo continue de acordo com as normas.
Com a vacância do cargo de vereador, a Câmara Municipal de São Sebastião emitiu o Ato da Presidência nº 04/2025, oficializando a convocação de Luiz Carlos de Mello Cardim, 1º suplente do PSDB, para assumir o mandato. A convocação segue os requisitos legais previstos na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, garantindo a continuidade da representação legislativa da população. Luiz Carlos de Mello Cardim deverá tomar posse no prazo de 10 dias a partir da publicação do ato, e isso será formalizado na próxima sessão ordinária, em 4 de fevereiro de 2025.
Luiz Carlos de Mello Cardim, conforme a determinação legal, deve tomar posse no prazo de 10 dias após a publicação oficial do ato de convocação, ou seja, até o dia 3 de fevereiro de 2025. A posse será registrada em ata e comunicada ao Plenário durante a próxima sessão ordinária, marcada para o dia 4 de fevereiro, garantindo a continuidade das atividades legislativas e a plena representatividade da população no Legislativo municipal.
Segundo o documento, Thiago Baly não tomou posse do cargo dentro do prazo estabelecido. Diante disso, o primeiro suplente do PSDB, Luiz Carlos Cardim, foi convocado para assumir a vaga.
A Câmara Municipal declarou a vacância do cargo de Thiago Alack de Souza Ramos (Thiago Baly) e convocou o Professor Cardim para assumir o mandato, em cumprimento às normas regimentais e legais.
Thiago Baly tinha até ontem para se apresentar e tomar posse, mas não compareceu.
Com um mandado de prisão expedido pela Justiça desde outubro de 2024, Baly tentou, sem sucesso, suspender a ordem de prisão em todas as instâncias judiciais. Como última tentativa, seus advogados solicitaram, tanto à Justiça Eleitoral quanto à Câmara, que o presidente do Legislativo autorizasse sua posse de forma virtual. O pedido, no entanto, foi negado pela Câmara.
O caso, no entanto, ainda pode ter desdobramentos nos tribunais. Na última terça-feira, a Presidência da Câmara recebeu um requerimento, apresentado em nome de Thiago Baly, solicitando a realização de sua posse.
Os advogados de Thiago Baly buscaram uma liminar na Justiça Eleitoral e na Vara Cível, tentando obrigar o presidente Edgar Celestino a tomar providências para a posse. No entanto, até a manhã desta sexta-feira, ainda não havia decisões sobre o caso.
Na quinta-feira, o promotor Renato Lima, que acusa Thiago Baly de envolvimento em homicídio e porte ilegal de armas, destacou que o acusado optou por permanecer foragido, “em vez de se entregar à Justiça”. O promotor emitiu parecer contrário a liminar solicitada pela defesa.
A ordem de prisão foi decretada em 30 de outubro pela juíza Glaucia Paiva. Após 86 dias, a Polícia Civil ainda não conseguiu cumprir o mandado.
Enquanto isso, a defesa de Baly continua tentando revogar a decisão da juíza, com um recurso pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça.
Redação/Rota55




















