PROPOSTA APRESENTADA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA, VEREADOR EDGAR CELESTINO, PREVÊ HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDORES COM DEFICIÊNCIA E RESPONSÁVEIS POR FAMILIARES COM DEFICIÊNCIA
MEDIDA DEFINE CRITÉRIOS TÉCNICOS, REDUÇÃO DE JORNADA SEM CORTE SALARIAL E FORTALECE A POLÍTICA DE INCLUSÃO E PROTEÇÃO SOCIAL NO SERVIÇO PÚBLICO DE SÃO SEBASTIÃO
A indicação apresentada pelo presidente da Câmara Municipal de São Sebastião, vereador Edgar Celestino, propõe a criação de horário especial de trabalho para servidores públicos municipais com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou que sejam responsáveis diretos por pessoas com deficiência.
A medida busca garantir melhores condições de trabalho, inclusão funcional, proteção social e respeito às necessidades específicas de servidores que convivem diariamente com tratamentos médicos, terapias, acompanhamento multidisciplinar e cuidados permanentes.
A proposta prevê redução de jornada sem prejuízo salarial, mediante critérios técnicos, avaliação multiprofissional e fiscalização administrativa, garantindo equilíbrio entre acolhimento humano e eficiência do serviço público.
A iniciativa também aproxima São Sebastião de políticas modernas de gestão pública já adotadas em diferentes municípios e órgãos públicos do país.
QUEM PODERÁ SOLICITAR
A proposta contempla servidores da Administração Direta e Indireta do Município, incluindo:
- Servidores públicos efetivos;
- Servidores em estágio probatório;
- Empregados públicos regidos pela CLT;
- Servidores das autarquias e fundações;
- Membros do Conselho Tutelar;
- Servidores com deficiência;
- Servidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
- Servidores que tenham dependentes com deficiência.
Também poderão ser considerados dependentes:
- Filhos e enteados;
- Cônjuge ou convivente;
- Pais, madrastas e padrastos;
- Irmãos;
- Menores sob guarda judicial;
- Tutelados e curatelados.
A proposta estabelece ainda que o benefício será concedido apenas a um dos responsáveis legais, quando ambos estiverem submetidos às regras previstas na futura legislação.
COMO SERÁ A REDUÇÃO DA JORNADA
A minuta prevê a possibilidade de redução da jornada semanal entre 10% e 30%, conforme análise técnica da necessidade apresentada pelo servidor.
Nos casos em que houver mais de uma pessoa com deficiência sob dependência direta do servidor, a redução poderá chegar a até 50% da jornada semanal.
O texto também determina que:
- Não haverá redução salarial;
- Não será necessária compensação de horas;
- O período reduzido será considerado tempo de efetivo exercício;
- A flexibilização poderá ocorrer conforme a necessidade clínica e social do servidor ou dependente.
Para servidores com carga horária inferior a 30 horas semanais, a redução máxima será limitada a 20%, salvo hipóteses excepcionais previstas na regulamentação.
QUAIS SÃO AS REGRAS E EXIGÊNCIAS
A proposta estabelece mecanismos rigorosos de controle, fiscalização e segurança jurídica para concessão do benefício.
O servidor deverá apresentar:
- Documentação funcional;
- Relatórios médicos;
- Laudos clínicos;
- Comprovação da deficiência ou do TEA;
- Documentos que comprovem dependência e necessidade de assistência direta.
A concessão dependerá de:
- Avaliação biopsicossocial;
- Análise multiprofissional;
- Cadastro junto ao setor competente;
- Revisão periódica do benefício;
- Renovação anual obrigatória.
O texto também prevê penalidades em caso de fraude, omissão de informações ou utilização indevida do benefício, incluindo:
- Revogação imediata;
- Processo administrativo;
- Devolução de valores ao erário;
- Responsabilização civil e penal.
A proposta assegura contraditório e ampla defesa ao servidor em qualquer procedimento de revisão ou apuração.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO FEDERAL
A proposta possui respaldo em importantes legislações federais e princípios constitucionais voltados à inclusão e proteção das pessoas com deficiência.
Entre os principais fundamentos legais estão:
Constituição Federal de 1988
Garante os princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade, proteção social, acessibilidade e valorização da família.
Lei Brasileira de Inclusão – Lei Federal nº. 13.146/2015
Reconhece o direito à inclusão social e determina que o poder público promova adaptações razoáveis para garantir igualdade de oportunidades às pessoas com deficiência.
Lei Federal nº. 12.764/2012
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, assegurando direitos relacionados à inclusão, saúde, acessibilidade e proteção social.
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional, estabelece o dever do Estado de promover inclusão, acessibilidade e eliminação de barreiras sociais e institucionais.
A proposta apresentada em São Sebastião busca justamente transformar esses princípios legais em política pública municipal efetiva, garantindo acolhimento, segurança jurídica e melhores condições funcionais aos servidores que necessitam desse suporte.



















