Prefeitos na mira do STJ: redes pessoais podem virar armadilha legal

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Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante cessada do pleno que pode julgar a prisão do ex-Jogador. Robinho, condenado por estupro, na Itália. | Sérgio Lima/Poder360 - 20.mar.2024

STJ alerta: prefeitos que usam redes sociais pessoais para divulgar obras podem responder por improbidade administrativa

Nos últimos anos, tornou-se cada vez mais comum prefeitos e outras autoridades utilizarem suas redes sociais pessoais como principal canal de comunicação com a população. Nessas páginas, muitas vezes com milhares de seguidores, eles compartilham vídeos, fotos e textos sobre obras, programas e ações de suas administrações.

No entanto, esse hábito, aparentemente inofensivo, vem sendo questionado judicialmente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que a prática pode configurar promoção pessoal ilícita e até mesmo resultar em condenação por ato de improbidade administrativa.

Entendimento do STJ

De acordo com decisão recente, o tribunal considera que usar imagens publicitárias institucionais em perfis privados de gestores é um indício claro de promoção indevida.

O STJ enfatizou que a divulgação de atos, programas, obras e serviços públicos deve sempre ter caráter:

  • educativo,
  • informativo, ou
  • de orientação social.

Qualquer forma de promoção pessoal de autoridades públicas é vedada, justamente para preservar a imparcialidade e a integridade da comunicação institucional.

Riscos para os gestores

Além da acusação de autopromoção, existe outro aspecto que pode agravar a situação dos prefeitos: o uso de servidores e estruturas públicas para alimentar esses conteúdos nas redes privadas.

Se ficar comprovado que funcionários pagos com dinheiro público ou serviços contratados pela prefeitura foram utilizados para gerenciar perfis pessoais do prefeito, a Justiça pode entender que houve desvio de finalidade e uso indevido da máquina pública.

Nesse caso, o ato fere diretamente o artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a publicidade governamental deve ser impessoal e de interesse coletivo.

Ações do Ministério Público

Quando há suspeita de irregularidades, o Ministério Público pode atuar preventivamente, expedindo uma Recomendação ao gestor. Esse instrumento orienta sobre a conduta correta e busca evitar que práticas irregulares continuem ocorrendo.

Embora não tenha força de lei, ignorar uma recomendação pode levar o promotor a adotar medidas judiciais e extrajudiciais, o que aumenta os riscos de responsabilização para o prefeito.

Limites da comunicação pública

Esse posicionamento do STJ e a atuação do Ministério Público reforçam a importância de que prefeitos e demais autoridades respeitem os limites da comunicação institucional.

A finalidade da publicidade oficial deve ser sempre informar o cidadão, jamais servir como palanque político. Quando confundem os limites entre comunicação pública e pessoal, os gestores não apenas arriscam sua imagem, mas também podem sofrer sanções legais severas.

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