Acorrentar o animal só será permitido temporariamente, na falta de outro meio de contenção
Cordas e correntes são vedadas na nova lei; tutores devem oferecer espaço adequado a cães e gatos
O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta segunda-feira (25) a Lei nº 18.184, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas e dispõe sobre condições de alojamento e bem-estar dos pets. O Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União).