As inscrições presenciais para concessão e renovação de 32 bolsas de estudo destinadas a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica de Caraguatatuba no Colégio Módulo podem ser feitas até 29 de outubro (quinta-feira), das 9h às 16h, no Protocolo Geral do Paço Municipal, no Centro.
Pela internet, o prazo termina em 31 de outubro (sábado), pelo Protocolo Eletrônico, disponível no site da Prefeitura de Caraguatatuba. É necessário apresentar toda a documentação exigida no edital. Quem já abriu um processo pode solicitar a inclusão de documentos pendentes durante o período de inscrições, respeitando o prazo correspondente à modalidade de atendimento.
O programa do governo municipal oferece descontos de 33,33%, 50% e 100% nas mensalidades para estudantes do 1º ao 9º ano do ensino fundamental e do 1º ao 3º ano do ensino médio na instituição particular.
Podem participar moradores de Caraguatatuba com renda familiar mensal per capita de até dois salários mínimos federais. Também é necessário ter cursado todo o ensino médio na rede pública ou comprovar a condição de bolsista, caso tenha estudado em instituição particular, residir há pelo menos três anos no município e apresentar frequência mínima de 75% durante o último ano letivo.
O expediente nas repartições públicas municipais estará suspenso em 30 de outubro (sexta-feira), devido à transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro, para a última sexta-feira do mês, conforme o Decreto Municipal nº 2.592, de 25 de setembro de 2026.
A lista de estudantes habilitados será publicada até 11 de novembro no Diário Oficial Eletrônico do Município e na página de Concursos e Processos Seletivos da Prefeitura. Após a divulgação, a Comissão de Bolsa de Estudos terá até quatro dias úteis para publicar a classificação final, com os descontos integrais (100%) e parciais (33,33% e 50%), nos mesmos canais oficiais.
Os candidatos poderão apresentar recursos ou impugnações pelo Protocolo Eletrônico, disponível no site da Prefeitura, ou presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, no Protocolo Geral do Paço Municipal, no Centro.
O edital completo, o requerimento de inscrição e as declarações exigidas foram publicados na Edição nº 1.989 do Diário Oficial Eletrônico do Município, em 5 de outubro, e também estão disponíveis na página de Concursos e Processos Seletivos do site da Prefeitura.
Eventuais denúncias podem ser encaminhadas ao e-mail bolsacolegiomodulo@caraguatatuba.sp.gov.br ou entregues pessoalmente, em dias úteis, das 9h às 16h, no Gabinete do Prefeito.
O Protocolo Geral do Paço Municipal fica na Rua Luiz Passos Júnior, 50, no Centro. O telefone é (12) 3897-8100, e o atendimento ao público ocorre das 8h30 às 16h30.
Documentos para inscrição no Programa de Bolsa de Estudos da Prefeitura de Caraguatatuba para alunos em vulnerabilidade socioeconômica
a) Requerimento, preenchido e firmado pelo representante legal do aluno (Anexo I);
b) Certidão de nascimento do aluno;
c) Documentação pessoal (RG e CPF) do estudante e de seu representante legal;
d) Comprovante de residência no município de Caraguatatuba há, pelo menos, 03 (três) anos, mediante apresentação de um documento para cada ano;
e) Histórico Escolar ou declaração emitido(a) pela escola em que estudou no ano anterior, contendo informações sobre o desempenho escolar do aluno e sua frequência escolar;
f) Declaração, assinada pelo representante legal do aluno, de que este atenderá a todas as exigências definidas pela instituição de ensino, inclusive quanto ao Regimento Escolar e aos compromissos pedagógicos por ela divulgados, bem como pela legislação aplicável (Lei Federal nº. 9.870, de 23 de novembro de 1999) (Anexo II);
g) Comprovantes de renda atualizados de todos os membros que compõem a renda familiar do aluno, para aferição da renda “per capita” familiar, com detalhamento de todos os rendimentos e descontos, observando-se as seguintes especificações:
I – em caso de rendimento decorrente de trabalho, deverá ser apresentada cópia da Carteira de Trabalho e do holerite atualizado;
II – em caso de recebimento de pensão alimentícia, bolsa família ou benefícios equivalentes ou outras rendas não vinculadas ao trabalho, deverá ser apresentado comprovante atualizado;
III – em caso de renda decorrente de trabalho autônomo, deverá ser apresentada declaração de autônomo e extrato bancário dos últimos 3 (três) meses;
IV – em caso de renda decorrente de aposentadoria ou pensão, deverá ser apresentado o respectivo extrato do INSS ou outra entidade de previdência pagadora, extrato bancário ou outro documento do qual conste o valor do benefício e o nome do beneficiário;
V – em caso de pessoa desempregada, deverá ser apresentada cópia da Carteira de Trabalho (com dados de identificação e informações sobre a contratação e dispensa);
h) Documentos de identificação de todas as pessoas que residem no endereço do aluno;
i) Declaração de renda familiar (Anexo III);
j) Declaração de veracidade das informações prestadas (Anexo IV); e
k) Caso o candidato seja pessoa com deficiência, deverá apresentar laudo médico, que deve atestar a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código do CID, contendo a assinatura e carimbo do profissional especializado com o número de registro no respectivo conselho profissional.
Secretaria de Comunicação Social – 14/10/2026
Fotos: Divulgação/PMC






















