As pessoas selecionadas poderão participar de julgamentos de crimes dolosos contra a vida e compor o Conselho de Sentença, responsável por condenar ou absolver os réus levados ao Tribunal do Júri. Podem se candidatar brasileiros natos ou naturalizados, residentes em Ilhabela, com mais de 18 anos e que estejam em pleno gozo dos direitos políticos, sem terem sido processados criminalmente. Também é necessário apresentar boa conduta moral e social.
A participação é vedada aos integrantes das câmaras municipais, prefeitos, servidores do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, assim como autoridades e servidores da Polícia e da Segurança Pública, incluindo guardas municipais, militares da ativa e envolvidos em casos de incompatibilidade previstos em lei.
Sobre o programa
Entre as vantagens previstas aos participantes, estão a garantia de idoneidade moral e a preferência nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso de cargo ou função pública, bem como em casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Também é vedado o desconto no salário ou vencimento no dia em que o voluntário comparecer à sessão do júri, ainda que não integre o Conselho de Sentença.
Mais informações sobre o Programa Jurado Voluntário estão disponíveis para consulta no edital.




















