MP Eleitoral rejeita defesa e pede ao TRE-SP que torne Felipe

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Procuradoria sustenta que 463 contratações diretas de publicidade, prejuízo de mais de R$ 152 mil apontado em viagens e repetição de práticas após alertas do TCE demonstram irregularidades graves e atuação consciente

A Procuradoria Regional Eleitoral rejeitou os argumentos apresentados pela defesa do ex-prefeito de São Sebastião Felipe Augusto (PSDB) e pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que julgue procedente a ação de impugnação, reconheça sua inelegibilidade e indefira o registro de sua candidatura a deputado federal.

A manifestação foi assinada no último domingo (30/08) pelo procurador regional eleitoral Paulo Taubemblatt e apresentada no processo nº 0602442-47.2026.6.26.0000. O documento representa nova etapa da ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral depois que Felipe Augusto apresentou sua contestação.

O fundamento jurídico da impugnação

O pedido tem como base a rejeição das contas da Prefeitura de São Sebastião referentes ao exercício de 2022, período em que Felipe ocupava o cargo de prefeito. A decisão foi tomada por unanimidade pela Câmara Municipal, por 12 votos a 0, e formalizada pelo Decreto Legislativo nº 18/2026.

O caso se enquadra na hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei das Inelegibilidades, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa. O dispositivo estabelece que são inelegíveis os que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.

As contas já haviam recebido parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O pedido de reexame também foi rejeitado pelo Tribunal Pleno da Corte de Contas.

Segundo a Procuradoria, a própria defesa reconheceu como fatos incontroversos que Felipe exercia o cargo de prefeito, que as contas foram rejeitadas pelo órgão competente, que a decisão é irrecorrível e que não existe, até o momento, qualquer decisão judicial suspendendo ou anulando o decreto da Câmara. Com isso, a disputa no TRE-SP ficou concentrada na gravidade das irregularidades e na existência de elementos que possam caracterizar ato doloso de improbidade administrativa.

Procuradoria vê tentativa de fuga da licitação

Um dos principais pontos do processo envolve 463 contratações diretas de serviços de publicidade e propaganda, que somaram R$ 3.595.491,14.

De acordo com a manifestação, os empenhos foram divididos em valores inferiores ao limite legal para dispensa de licitação e concentrados, predominantemente, nas mesmas empresas. O TCE-SP apontou que a sistemática poderia representar fuga da licitação e possível favorecimento de terceiros.

A defesa argumentou que não houve sobrepreço, contratação de serviços fictícios ou pagamento por objetos que não foram entregues. Para a Procuradoria, porém, a efetiva prestação dos serviços não afasta a gravidade da exclusão deliberada da concorrência.

O Ministério Público sustenta que a licitação não existe apenas para evitar preços acima do mercado, mas também para garantir impessoalidade, igualdade entre fornecedores e seleção objetiva das empresas contratadas. A Procuradoria também destaca que, posteriormente, a própria Prefeitura realizou licitação para contratar uma agência de publicidade — o que, para o órgão, reforça que os serviços poderiam ter sido contratados anteriormente por meio de um processo competitivo.
Viagens teriam causado prejuízo de R$ 152 mil

Outro ponto considerado grave envolve 12 processos de adiantamento para viagens, que totalizaram R$ 152.750,42. Segundo a Procuradoria, não foram apresentados relatórios individualizados, certificados de participação ou documentos suficientes para comprovar que os agentes políticos e servidores beneficiados efetivamente participaram dos eventos que justificaram as despesas.

A defesa apresentou links de notícias publicadas no portal oficial da Prefeitura para demonstrar que os eventos aconteceram. O MP Eleitoral rebateu o argumento e afirmou que a existência de um evento não comprova, por si só, a participação de determinado agente nem demonstra que o dinheiro recebido foi integralmente utilizado para a finalidade informada.

A manifestação ressalta que o Decreto Legislativo nº 18/2026 incorporou o valor de R$ 152.750,42 como prejuízo ao erário e que a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara reconheceu a existência de dano efetivo e material.

Mais de R$ 1,18 milhão em recursos vinculados

A Procuradoria também cita movimentações em cinco contas destinadas a recursos de emendas parlamentares. Os valores cuja aplicação não teria sido satisfatoriamente comprovada alcançam R$ 1.183.876,76.

O documento não afirma que o dinheiro foi desviado, mas sustenta que a administração não demonstrou de forma adequada e tempestiva que os recursos foram utilizados na finalidade legalmente determinada. Segundo o MP Eleitoral, a Prefeitura levou mais de um mês para responder a uma requisição da fiscalização e, mesmo assim, apresentou documentos considerados insuficientes pelo TCE-SP.

Alertas anteriores reforçam tese de atuação consciente

Para a Procuradoria, o elemento mais importante para demonstrar que as irregularidades não decorreram apenas de desorganização ou má gestão é a repetição das práticas depois de alertas anteriores. No julgamento das contas de 2020, o TCE-SP já havia determinado a regularização das contratações de publicidade e apontado falhas nas despesas realizadas pelo regime de adiantamento.

Mesmo depois das advertências, os mesmos problemas teriam voltado a ocorrer em 2022, em escala considerada expressiva. A Procuradoria afirma que Felipe não foi surpreendido por uma nova interpretação do Tribunal de Contas: na avaliação do órgão, ele já tinha conhecimento dos problemas e, mesmo assim, manteve a sistemática administrativa.

É justamente essa repetição que o MP Eleitoral utiliza para sustentar a existência de atuação consciente e afastar a tese de simples desconhecimento, imperícia ou falha administrativa.

Liminar não garante validade dos votos

Felipe tentou suspender os efeitos do decreto da Câmara na Justiça comum. A liminar foi negada em 24 de julho pelo juiz Guilherme Kirschner, da 2ª Vara Cível de São Sebastião, e um recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) também não foi acolhido.

Depois do ajuizamento da impugnação eleitoral, sua defesa apresentou um pedido de reconsideração, alegando a existência de um “fato novo gravíssimo” e o risco concreto à candidatura. O pedido também foi rejeitado, em 21 de agosto.

Mesmo que consiga futuramente uma decisão provisória que lhe permita continuar na disputa, isso não significa que os votos estarão definitivamente garantidos. A legislação permite que um candidato com registro sub judice faça campanha, participe do horário eleitoral e permaneça na urna. A validade dos votos, entretanto, fica condicionada ao resultado final do processo.

Se Felipe disputar a eleição amparado apenas por uma decisão provisória e, posteriormente, tiver o registro definitivamente indeferido, os votos poderão ser classificados como anulados sub judice e deixar de ser computados. Como a disputa é para deputado federal, o resultado também pode afetar a contagem de votos da Federação PSDB Cidadania. O Tribunal Superior Eleitoral considera que o candidato e o partido que mantêm uma candidatura indeferida sob recurso assumem o risco de invalidação dos votos caso a decisão não seja revertida.

Segunda impugnação na mesma semana

A candidatura de Felipe Augusto acumula, na verdade, duas contestações formais no TRE-SP. Em 20 de agosto, o deputado federal Mauricio Neves, candidato à reeleição pela Federação União Progressista, protocolou uma segunda Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, detalhando os mesmos apontamentos: os R$ 3,59 milhões em publicidade por meio de 463 empenhos com dispensa de licitação, os R$ 152,7 mil em adiantamentos para viagens e os R$ 1,18 milhão em contas vinculadas a emendas parlamentares federais sem comprovação suficiente da destinação.

Para o autor da impugnação, o volume de empenhos destinados às mesmas empresas, com valores abaixo do limite permitido para contratação direta, indica fracionamento de despesas e reforça a gravidade das irregularidades.

Região já teve candidatos com votação anulada

O risco não é desconhecido no Litoral Norte. Nas eleições municipais de 2016, o ex-prefeito de São Sebastião Juan Garcia participou da disputa enquanto recorria do indeferimento de seu registro. Ele recebeu mais de 14 mil votos e terminou em segundo lugar, mas a votação não foi validada depois que seus recursos não prosperaram. Os votos foram considerados nulos e ficaram fora do resultado oficial. O caso foi registrado à época pelo Tamoios News.

Situação semelhante ocorreu em Ilhabela, em 2012. O ex-prefeito Manoel Marcos disputou a eleição com o registro indeferido e sob recurso. Embora tenha participado da campanha e aparecido na urna, o resultado oficial registra sua candidatura com zero voto válido. Os dados eleitorais fornecidos pelo TSE registram a candidatura como “indeferida com recurso”.

Os processos de Juan Garcia e Manoel Marcos tinham fundamentos próprios e não são juridicamente idênticos ao caso de Felipe Augusto. Os dois episódios, no entanto, mostram que permanecer na urna ou conseguir disputar por meio de recurso não assegura que os votos serão reconhecidos no resultado final.

Inelegibilidade pode alcançar quatro eleições

Caso o TRE-SP acolha o pedido da Procuradoria, Felipe Augusto poderá ficar inelegível por oito anos, contados da decisão que rejeitou suas contas. Na prática, a restrição poderá alcançar as eleições de 2026, 2028, 2030 e 2032, impedindo o ex-prefeito de disputar cargos municipais, estaduais ou federais durante esse período.

A Procuradoria conclui que a defesa não apresentou elementos capazes de afastar os fundamentos da impugnação e pede o indeferimento do registro de Felipe Augusto para deputado federal. O ex-prefeito ainda não foi declarado inelegível pelo TRE-SP. A decisão caberá ao colegiado da Justiça Eleitoral. Até lá, sua candidatura permanece sob uma disputa judicial que pode não apenas retirá-lo da eleição, mas também tornar sem efeito os votos eventualmente recebidos.

Linha do tempo do caso

  • Novembro de 2024 – Segunda Câmara do TCE-SP emite parecer prévio desfavorável às contas de 2022
  • Dezembro de 2025 – Tribunal Pleno do TCE-SP mantém o parecer desfavorável, por unanimidade, após recurso
  • 16 de junho de 2026 – Câmara Municipal rejeita as contas por unanimidade (12 a 0)
  • 18 de junho de 2026 – Publicação do Decreto Legislativo nº 18/2026
  • 17 de agosto de 2026 – Procuradoria Regional Eleitoral protocola a AIRC contra o registro
  • 20 de agosto de 2026 – Mauricio Neves protocola segunda impugnação
  • 21 de agosto de 2026 – Justiça nega pedido de reconsideração da defesa
  • 30 de agosto de 2026 – Procuradoria rejeita contestação e pede inelegibilidade ao TRE-SP

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