O Ministério Público do Estado de São Paulo denunciou criminalmente o ex-prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, acusado de suposto desvio de munições pertencentes à Guarda Civil Municipal durante o período em que comandava o Executivo municipal.
A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no âmbito da Competência Originária Criminal, e aponta que o ex-prefeito teria utilizado munições adquiridas com recursos públicos em benefício próprio, além de manter parte do material em sua residência particular.
Segundo o Ministério Público, os fatos investigados teriam ocorrido entre julho de 2022 e janeiro de 2025. Durante operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Civil, foram encontradas na casa do ex-prefeito centenas de munições de calibres restritos e de uso institucional da Guarda Municipal.
Entre os materiais apreendidos, conforme descrito nos autos, estavam munições calibre .40, calibre 12, .556, 9mm e .380, totalizando mais de duas mil unidades.
De acordo com a denúncia, laudos periciais confirmaram que o material apreendido pertencia à Municipalidade de São Sebastião. O Ministério Público sustenta ainda que o então prefeito participava de treinamentos e sessões de tiro utilizando munições públicas em atividades de interesse particular.
INVESTIGAÇÃO APONTA FALHAS GRAVES E POSSÍVEL DESVIO SISTEMÁTICO
As investigações tiveram origem em sindicância instaurada pela própria Prefeitura de São Sebastião após inconsistências nos controles internos da Guarda Civil Municipal.
O relatório administrativo anexado ao processo descreve que o sistema de controle de munições era “precário e ineficaz”, apontando divergências entre estoques, registros de saída de munições e treinamentos efetivamente realizados.
Também foram identificadas alterações manuais em planilhas de controle, inconsistências em inventários e divergências relevantes na contabilização do material bélico pertencente ao município.
Segundo o Ministério Público, parte das munições teria sido utilizada em treinamentos realizados no CTC Caraguatatuba, em Caraguatatuba, com apoio de integrantes da Guarda Municipal.
CRIME PREVISTO NO DECRETO-LEI 201/67
Felipe Augusto foi denunciado com base no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967, legislação que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos municipais.
A acusação envolve suposto desvio e utilização indevida de patrimônio público. Dependendo do enquadramento jurídico final e da eventual soma de penas decorrentes dos fatos investigados, a punição pode alcançar até 12 anos de prisão, além da possibilidade de perda de direitos políticos e inabilitação para exercício de função pública.
O Ministério Público também requereu:
- condenação criminal do ex-prefeito;
- reparação dos danos causados aos cofres públicos;
- inabilitação para exercício de cargo ou função pública.
DENÚNCIA SERÁ ANALISADA PELO TRIBUNAL
O caso agora será analisado pela 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidirá sobre o recebimento da denúncia.
Caso a ação penal seja aceita, o ex-prefeito passará oficialmente à condição de réu no processo criminal.
Até eventual condenação definitiva, prevalece o princípio constitucional da presunção de inocência.





















