Mulheres atendidas em unidades de saúde públicas e privadas em todo o país já possuem o direito legal de serem acompanhadas por uma pessoa de sua escolha durante consultas, exames e procedimentos médicos. A garantia está prevista na Lei nº. 14.737/2023, publicada no Diário Oficial da União e em vigor desde novembro de 2023.
A legislação alterou a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº. 8.080/1990) e estabelece que toda mulher tem o direito de contar com um acompanhante maior de idade durante atendimentos realizados em serviços de saúde, independentemente de aviso prévio à unidade.
A medida vale para hospitais, clínicas, laboratórios, postos de saúde e demais estabelecimentos públicos ou privados.
O que a nova lei determina
De acordo com a legislação federal, a paciente poderá indicar livremente quem será seu acompanhante durante:
- Consultas médicas;
- Exames clínicos e laboratoriais;
- Procedimentos cirúrgicos;
- Internações;
- Partos e atendimentos hospitalares em geral.
O acompanhante poderá permanecer durante todo o período do atendimento, salvo em situações que representem risco à segurança, à saúde da paciente ou às normas técnicas específicas do procedimento.
A lei também determina que, quando a mulher estiver impossibilitada de indicar um acompanhante, a unidade de saúde deverá registrar formalmente essa condição.
Direito vale para rede pública e privada
A legislação possui abrangência nacional e obriga tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto hospitais e clínicas particulares a respeitarem o direito da paciente.
As unidades de saúde também devem afixar cartazes ou placas informando sobre esse direito em locais visíveis ao público.
Segundo o texto legal, caso a paciente deseje privacidade e opte por não ter acompanhante, sua decisão deve ser respeitada.
Objetivo é ampliar proteção e segurança das pacientes
A criação da lei ocorreu após debates nacionais envolvendo denúncias de violência obstétrica, abusos em ambientes hospitalares e situações de vulnerabilidade enfrentadas por mulheres durante procedimentos médicos.
Especialistas apontam que a presença de um acompanhante contribui para:
- Maior segurança e acolhimento;
- Transparência nos atendimentos;
- Apoio emocional à paciente;
- Redução de situações de constrangimento;
- Fortalecimento da humanização na saúde.
A legislação também reforça princípios constitucionais ligados à dignidade da pessoa humana, proteção da mulher e direito à saúde.
Situações excepcionais
A lei prevê exceções específicas em casos nos quais a presença do acompanhante possa comprometer:
- A segurança sanitária;
- Procedimentos que exijam esterilidade absoluta;
- O funcionamento técnico da equipe médica.
Nessas situações, a restrição deverá ser devidamente justificada e registrada pela unidade de saúde.
Descumprimento pode gerar responsabilização
Hospitais, clínicas e profissionais que desrespeitarem o direito da paciente poderão responder administrativamente, civilmente e, dependendo do caso, judicialmente.
Órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público, Defensoria Pública e conselhos de saúde podem ser acionados em caso de negativa indevida do acompanhante.
Humanização do atendimento ganha reforço legal
Entidades ligadas à saúde pública avaliam que a Lei 14.737/2023 representa um avanço importante na proteção dos direitos das mulheres e na humanização do atendimento médico no Brasil.
A norma fortalece a autonomia da paciente e amplia mecanismos de fiscalização social dentro dos ambientes hospitalares, promovendo mais segurança, acolhimento e respeito durante os cuidados de saúde.





















