Lei garante acompanhante para mulheres em consultas, exames e procedimentos de saúde em todo o Brasil

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Mulheres atendidas em unidades de saúde públicas e privadas em todo o país já possuem o direito legal de serem acompanhadas por uma pessoa de sua escolha durante consultas, exames e procedimentos médicos. A garantia está prevista na Lei nº. 14.737/2023, publicada no Diário Oficial da União e em vigor desde novembro de 2023.

A legislação alterou a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº. 8.080/1990) e estabelece que toda mulher tem o direito de contar com um acompanhante maior de idade durante atendimentos realizados em serviços de saúde, independentemente de aviso prévio à unidade.

A medida vale para hospitais, clínicas, laboratórios, postos de saúde e demais estabelecimentos públicos ou privados.

O que a nova lei determina

De acordo com a legislação federal, a paciente poderá indicar livremente quem será seu acompanhante durante:

  • Consultas médicas;
  • Exames clínicos e laboratoriais;
  • Procedimentos cirúrgicos;
  • Internações;
  • Partos e atendimentos hospitalares em geral.

O acompanhante poderá permanecer durante todo o período do atendimento, salvo em situações que representem risco à segurança, à saúde da paciente ou às normas técnicas específicas do procedimento.

A lei também determina que, quando a mulher estiver impossibilitada de indicar um acompanhante, a unidade de saúde deverá registrar formalmente essa condição.

Direito vale para rede pública e privada

A legislação possui abrangência nacional e obriga tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto hospitais e clínicas particulares a respeitarem o direito da paciente.

As unidades de saúde também devem afixar cartazes ou placas informando sobre esse direito em locais visíveis ao público.

Segundo o texto legal, caso a paciente deseje privacidade e opte por não ter acompanhante, sua decisão deve ser respeitada.

Objetivo é ampliar proteção e segurança das pacientes

A criação da lei ocorreu após debates nacionais envolvendo denúncias de violência obstétrica, abusos em ambientes hospitalares e situações de vulnerabilidade enfrentadas por mulheres durante procedimentos médicos.

Especialistas apontam que a presença de um acompanhante contribui para:

  • Maior segurança e acolhimento;
  • Transparência nos atendimentos;
  • Apoio emocional à paciente;
  • Redução de situações de constrangimento;
  • Fortalecimento da humanização na saúde.

A legislação também reforça princípios constitucionais ligados à dignidade da pessoa humana, proteção da mulher e direito à saúde.

Situações excepcionais

A lei prevê exceções específicas em casos nos quais a presença do acompanhante possa comprometer:

  • A segurança sanitária;
  • Procedimentos que exijam esterilidade absoluta;
  • O funcionamento técnico da equipe médica.

Nessas situações, a restrição deverá ser devidamente justificada e registrada pela unidade de saúde.

Descumprimento pode gerar responsabilização

Hospitais, clínicas e profissionais que desrespeitarem o direito da paciente poderão responder administrativamente, civilmente e, dependendo do caso, judicialmente.

Órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público, Defensoria Pública e conselhos de saúde podem ser acionados em caso de negativa indevida do acompanhante.

Humanização do atendimento ganha reforço legal

Entidades ligadas à saúde pública avaliam que a Lei 14.737/2023 representa um avanço importante na proteção dos direitos das mulheres e na humanização do atendimento médico no Brasil.

A norma fortalece a autonomia da paciente e amplia mecanismos de fiscalização social dentro dos ambientes hospitalares, promovendo mais segurança, acolhimento e respeito durante os cuidados de saúde.

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