Nova lei amplia direitos previdenciários para enteados e menores sob guarda ou tutela

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Uma mudança relevante na legislação previdenciária brasileira promete ampliar a proteção social para crianças e adolescentes que dependem economicamente de segurados. A Lei 15.108/2025 alterou o §2º do artigo 16 da Lei 8.213/1991, permitindo que enteados, menores sob tutela e menores sob guarda judicial sejam equiparados a filhos para fins de acesso a benefícios previdenciários.

Na prática, a alteração possibilita que esses dependentes tenham direito aos mesmos benefícios concedidos aos filhos biológicos de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a pensão por morte e o auxílio-reclusão.

Critérios para o reconhecimento

A nova legislação estabelece dois requisitos obrigatórios para que o enteado ou menor sob responsabilidade do segurado seja reconhecido como dependente previdenciário:

  • Declaração expressa do segurado, indicando formalmente o menor como dependente;

  • Comprovação de dependência econômica, demonstrando que o menor não possui meios próprios suficientes para se sustentar ou custear seus estudos.

Essas exigências passam a funcionar como critérios objetivos para a concessão dos benefícios.

Proteção ampliada

Especialistas em direito previdenciário avaliam que a mudança acompanha a realidade de muitas famílias brasileiras, nas quais crianças e adolescentes são criados por padrastos, madrastas ou responsáveis legais que assumem o papel de provedores.

Com a alteração, a legislação reconhece de forma mais clara essas relações de cuidado e dependência econômica, garantindo maior segurança jurídica para quem depende do segurado.

Possíveis reflexos

Embora seja vista como um avanço na proteção social, a nova regra também pode aumentar a análise de documentos e provas de dependência nos processos administrativos do INSS e em eventuais ações judiciais.

Ainda assim, a expectativa é de que a atualização da lei fortaleça a rede de proteção previdenciária e evite que menores fiquem desamparados em situações como falecimento ou prisão do segurado responsável.

A mudança reforça a ideia de que, para fins previdenciários, os laços de responsabilidade e cuidado também podem garantir direitos, ampliando o alcance da proteção social no país.

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