Justiça de São Paulo impõe toque de recolher ao ex-prefeito Felipe Augusto no curso de investigação criminal

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Decisão judicial determinou que o ex-prefeito cumpra recolhimento domiciliar no período noturno, além de comparecimento periódico ao Judiciário e restrições de circulação. As medidas cautelares foram impostas no âmbito de investigação conduzida pelo Ministério Público, que apura a suposta repetição de contratações diretas realizadas fora das hipóteses legais.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) determinou o cumprimento de medidas cautelares obrigatórias pelo ex-prefeito de São Sebastião Felipe Augusto, no âmbito de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) que apura a suposta prática reiterada de contratações diretas ilegais durante sua gestão. A decisão foi proferida em 21 de janeiro de 2026, no processo nº 0025817-95.2025.8.26.0000, que tramita na 13ª Câmara de Direito Criminal, sob relatoria do desembargador Luís Geraldo Lanfredi.

Segundo o despacho, o Ministério Público do Estado de São Paulo apontou indícios da prática do crime previsto no artigo 337-E do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), em ao menos 38 contratações diretas realizadas fora das hipóteses legais. O Tribunal acolheu o pedido ministerial ao entender que as medidas são necessárias para preservar a ordem pública, assegurar a instrução processual e garantir a aplicação da lei penal.

Medidas cautelares são ordens judiciais

O TJSP determinou, com força de decisão judicial, que Felipe Augusto e outros investigados cumpram as seguintes medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal:

Comparecimento bimestral obrigatório em juízo para informar atividades;

● Recolhimento domiciliar noturno, a ser cumprido nos fins de semana e dias de folga, permanecendo o investigado em sua residência durante o período noturno;

● Proibição de frequentar locais associados a práticas ilícitas, como tráfico de drogas, jogos de azar e ambientes similares;

Proibição de se ausentar da comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial.

A decisão do TJSP afasta, por ora, a prisão, mas mantém o investigado sob controle judicial rigoroso, com possibilidade de agravamento das medidas, inclusive prisão preventiva, em caso de descumprimento.

Quem são os investigados

Além do ex-prefeito Felipe Augusto, o procedimento investiga:

● Gislaine Tadeu da Silva Lobato, servidora pública municipal em cargo de direção;

● Sidnei Ricardo Batista;

● Janaína Aparecida Mariano;

● Sheila Regina Dias da Silva;

● Leandra Aparecida Mamano.

No caso de Gislaine Tadeu da Silva Lobato, o Ministério Público destacou que a investigada permanece no exercício de função de chefia, razão pela qual foi determinada a suspensão do exercício da função pública, nos termos do art. 319, inciso VI, do CPP, por entender que os fatos apurados são incompatíveis com o cargo.

O que o Ministério Público apura

O Procedimento Investigatório Criminal foi instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça para apurar indícios de violação à legislação de licitações, com possível enquadramento como crime contra a Administração Pública. De acordo com o MP, a suposta prática reiterada de contratações diretas ilegais teria ocorrido durante a gestão municipal anterior.
Próximos passos

O PIC segue em andamento no TJSP. Ao final da investigação, o Ministério Público poderá oferecer denúncia criminal, dando início a uma ação penal, ou promover o arquivamento. Em caso de condenação, os investigados poderão responder também por improbidade administrativa, com possíveis sanções como perda da função pública, suspensão de direitos políticos e ressarcimento ao erário, apesar do impacto financeiro ainda não ter sido quantificado.

O processo encontra-se em fase investigatória e não há condenação até o momento, prevalecendo o princípio constitucional da presunção de inocência

 

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