Procuradoria sustenta que 463 contratações diretas de publicidade, prejuízo de mais de R$ 152 mil apontado em viagens e repetição de práticas após alertas do TCE demonstram irregularidades graves e atuação consciente
A manifestação foi assinada no último domingo (30/08) pelo procurador regional eleitoral Paulo Taubemblatt e apresentada no processo nº 0602442-47.2026.6.26.0000. O documento representa nova etapa da ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral depois que Felipe Augusto apresentou sua contestação.
O fundamento jurídico da impugnação
O pedido tem como base a rejeição das contas da Prefeitura de São Sebastião referentes ao exercício de 2022, período em que Felipe ocupava o cargo de prefeito. A decisão foi tomada por unanimidade pela Câmara Municipal, por 12 votos a 0, e formalizada pelo Decreto Legislativo nº 18/2026.
As contas já haviam recebido parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O pedido de reexame também foi rejeitado pelo Tribunal Pleno da Corte de Contas.
Procuradoria vê tentativa de fuga da licitação
Um dos principais pontos do processo envolve 463 contratações diretas de serviços de publicidade e propaganda, que somaram R$ 3.595.491,14.
A defesa argumentou que não houve sobrepreço, contratação de serviços fictícios ou pagamento por objetos que não foram entregues. Para a Procuradoria, porém, a efetiva prestação dos serviços não afasta a gravidade da exclusão deliberada da concorrência.
Viagens teriam causado prejuízo de R$ 152 mil
Outro ponto considerado grave envolve 12 processos de adiantamento para viagens, que totalizaram R$ 152.750,42. Segundo a Procuradoria, não foram apresentados relatórios individualizados, certificados de participação ou documentos suficientes para comprovar que os agentes políticos e servidores beneficiados efetivamente participaram dos eventos que justificaram as despesas.
A manifestação ressalta que o Decreto Legislativo nº 18/2026 incorporou o valor de R$ 152.750,42 como prejuízo ao erário e que a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara reconheceu a existência de dano efetivo e material.
Mais de R$ 1,18 milhão em recursos vinculados
A Procuradoria também cita movimentações em cinco contas destinadas a recursos de emendas parlamentares. Os valores cuja aplicação não teria sido satisfatoriamente comprovada alcançam R$ 1.183.876,76.
Alertas anteriores reforçam tese de atuação consciente
Para a Procuradoria, o elemento mais importante para demonstrar que as irregularidades não decorreram apenas de desorganização ou má gestão é a repetição das práticas depois de alertas anteriores. No julgamento das contas de 2020, o TCE-SP já havia determinado a regularização das contratações de publicidade e apontado falhas nas despesas realizadas pelo regime de adiantamento.
Mesmo depois das advertências, os mesmos problemas teriam voltado a ocorrer em 2022, em escala considerada expressiva. A Procuradoria afirma que Felipe não foi surpreendido por uma nova interpretação do Tribunal de Contas: na avaliação do órgão, ele já tinha conhecimento dos problemas e, mesmo assim, manteve a sistemática administrativa.
Liminar não garante validade dos votos
Felipe tentou suspender os efeitos do decreto da Câmara na Justiça comum. A liminar foi negada em 24 de julho pelo juiz Guilherme Kirschner, da 2ª Vara Cível de São Sebastião, e um recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) também não foi acolhido.
Mesmo que consiga futuramente uma decisão provisória que lhe permita continuar na disputa, isso não significa que os votos estarão definitivamente garantidos. A legislação permite que um candidato com registro sub judice faça campanha, participe do horário eleitoral e permaneça na urna. A validade dos votos, entretanto, fica condicionada ao resultado final do processo.
Segunda impugnação na mesma semana
A candidatura de Felipe Augusto acumula, na verdade, duas contestações formais no TRE-SP. Em 20 de agosto, o deputado federal Mauricio Neves, candidato à reeleição pela Federação União Progressista, protocolou uma segunda Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, detalhando os mesmos apontamentos: os R$ 3,59 milhões em publicidade por meio de 463 empenhos com dispensa de licitação, os R$ 152,7 mil em adiantamentos para viagens e os R$ 1,18 milhão em contas vinculadas a emendas parlamentares federais sem comprovação suficiente da destinação.
Região já teve candidatos com votação anulada
O risco não é desconhecido no Litoral Norte. Nas eleições municipais de 2016, o ex-prefeito de São Sebastião Juan Garcia participou da disputa enquanto recorria do indeferimento de seu registro. Ele recebeu mais de 14 mil votos e terminou em segundo lugar, mas a votação não foi validada depois que seus recursos não prosperaram. Os votos foram considerados nulos e ficaram fora do resultado oficial. O caso foi registrado à época pelo Tamoios News.
Os processos de Juan Garcia e Manoel Marcos tinham fundamentos próprios e não são juridicamente idênticos ao caso de Felipe Augusto. Os dois episódios, no entanto, mostram que permanecer na urna ou conseguir disputar por meio de recurso não assegura que os votos serão reconhecidos no resultado final.
Inelegibilidade pode alcançar quatro eleições
Caso o TRE-SP acolha o pedido da Procuradoria, Felipe Augusto poderá ficar inelegível por oito anos, contados da decisão que rejeitou suas contas. Na prática, a restrição poderá alcançar as eleições de 2026, 2028, 2030 e 2032, impedindo o ex-prefeito de disputar cargos municipais, estaduais ou federais durante esse período.
Linha do tempo do caso
- Novembro de 2024 – Segunda Câmara do TCE-SP emite parecer prévio desfavorável às contas de 2022
- Dezembro de 2025 – Tribunal Pleno do TCE-SP mantém o parecer desfavorável, por unanimidade, após recurso
- 16 de junho de 2026 – Câmara Municipal rejeita as contas por unanimidade (12 a 0)
- 18 de junho de 2026 – Publicação do Decreto Legislativo nº 18/2026
- 17 de agosto de 2026 – Procuradoria Regional Eleitoral protocola a AIRC contra o registro
- 20 de agosto de 2026 – Mauricio Neves protocola segunda impugnação
- 21 de agosto de 2026 – Justiça nega pedido de reconsideração da defesa
- 30 de agosto de 2026 – Procuradoria rejeita contestação e pede inelegibilidade ao TRE-SP






















