Entenda como a proposta do presidente da Câmara, vereador Edgar Celestino, pode transformar a vida de servidores públicos que enfrentam a dupla jornada do trabalho e do cuidado permanente com familiares com deficiência, garantindo inclusão, proteção social e mais humanização no serviço público de São Sebastião

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PROPOSTA APRESENTADA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA, VEREADOR EDGAR CELESTINO, PREVÊ HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDORES COM DEFICIÊNCIA E RESPONSÁVEIS POR FAMILIARES COM DEFICIÊNCIA

MEDIDA DEFINE CRITÉRIOS TÉCNICOS, REDUÇÃO DE JORNADA SEM CORTE SALARIAL E FORTALECE A POLÍTICA DE INCLUSÃO E PROTEÇÃO SOCIAL NO SERVIÇO PÚBLICO DE SÃO SEBASTIÃO

A indicação apresentada pelo presidente da Câmara Municipal de São Sebastião, vereador Edgar Celestino, propõe a criação de horário especial de trabalho para servidores públicos municipais com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou que sejam responsáveis diretos por pessoas com deficiência.

A medida busca garantir melhores condições de trabalho, inclusão funcional, proteção social e respeito às necessidades específicas de servidores que convivem diariamente com tratamentos médicos, terapias, acompanhamento multidisciplinar e cuidados permanentes.

A proposta prevê redução de jornada sem prejuízo salarial, mediante critérios técnicos, avaliação multiprofissional e fiscalização administrativa, garantindo equilíbrio entre acolhimento humano e eficiência do serviço público.

A iniciativa também aproxima São Sebastião de políticas modernas de gestão pública já adotadas em diferentes municípios e órgãos públicos do país.

QUEM PODERÁ SOLICITAR

A proposta contempla servidores da Administração Direta e Indireta do Município, incluindo:

  • Servidores públicos efetivos;
  • Servidores em estágio probatório;
  • Empregados públicos regidos pela CLT;
  • Servidores das autarquias e fundações;
  • Membros do Conselho Tutelar;
  • Servidores com deficiência;
  • Servidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
  • Servidores que tenham dependentes com deficiência.

Também poderão ser considerados dependentes:

  • Filhos e enteados;
  • Cônjuge ou convivente;
  • Pais, madrastas e padrastos;
  • Irmãos;
  • Menores sob guarda judicial;
  • Tutelados e curatelados.

A proposta estabelece ainda que o benefício será concedido apenas a um dos responsáveis legais, quando ambos estiverem submetidos às regras previstas na futura legislação.

COMO SERÁ A REDUÇÃO DA JORNADA

A minuta prevê a possibilidade de redução da jornada semanal entre 10% e 30%, conforme análise técnica da necessidade apresentada pelo servidor.

Nos casos em que houver mais de uma pessoa com deficiência sob dependência direta do servidor, a redução poderá chegar a até 50% da jornada semanal.

O texto também determina que:

  • Não haverá redução salarial;
  • Não será necessária compensação de horas;
  • O período reduzido será considerado tempo de efetivo exercício;
  • A flexibilização poderá ocorrer conforme a necessidade clínica e social do servidor ou dependente.

Para servidores com carga horária inferior a 30 horas semanais, a redução máxima será limitada a 20%, salvo hipóteses excepcionais previstas na regulamentação.

QUAIS SÃO AS REGRAS E EXIGÊNCIAS

A proposta estabelece mecanismos rigorosos de controle, fiscalização e segurança jurídica para concessão do benefício.

O servidor deverá apresentar:

  • Documentação funcional;
  • Relatórios médicos;
  • Laudos clínicos;
  • Comprovação da deficiência ou do TEA;
  • Documentos que comprovem dependência e necessidade de assistência direta.

A concessão dependerá de:

  • Avaliação biopsicossocial;
  • Análise multiprofissional;
  • Cadastro junto ao setor competente;
  • Revisão periódica do benefício;
  • Renovação anual obrigatória.

O texto também prevê penalidades em caso de fraude, omissão de informações ou utilização indevida do benefício, incluindo:

  • Revogação imediata;
  • Processo administrativo;
  • Devolução de valores ao erário;
  • Responsabilização civil e penal.

A proposta assegura contraditório e ampla defesa ao servidor em qualquer procedimento de revisão ou apuração.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO FEDERAL

A proposta possui respaldo em importantes legislações federais e princípios constitucionais voltados à inclusão e proteção das pessoas com deficiência.

Entre os principais fundamentos legais estão:

Constituição Federal de 1988

Garante os princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade, proteção social, acessibilidade e valorização da família.

Lei Brasileira de Inclusão – Lei Federal nº. 13.146/2015

Reconhece o direito à inclusão social e determina que o poder público promova adaptações razoáveis para garantir igualdade de oportunidades às pessoas com deficiência.

Lei Federal nº. 12.764/2012

Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, assegurando direitos relacionados à inclusão, saúde, acessibilidade e proteção social.

Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional, estabelece o dever do Estado de promover inclusão, acessibilidade e eliminação de barreiras sociais e institucionais.

A proposta apresentada em São Sebastião busca justamente transformar esses princípios legais em política pública municipal efetiva, garantindo acolhimento, segurança jurídica e melhores condições funcionais aos servidores que necessitam desse suporte.

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