Nova regra garante 120 dias completos de convivência em casa e impede que período no hospital reduza o tempo de cuidado com o bebê.
Uma mudança importante na legislação brasileira fortalece a proteção à maternidade e ao recém-nascido. Já está em vigor a Lei nº 15.222/2025, que garante que mães não tenham prejuízo no tempo de licença-maternidade em casos de internação após o parto.
O que muda na prática
A nova lei estabelece que, quando houver necessidade de internação da mãe ou do bebê por período superior a 14 dias após o nascimento, o início da licença-maternidade será postergado. Ou seja, o benefício só começa a contar a partir da alta hospitalar — considerando sempre a data de saída de quem permanecer internado por mais tempo.
Isso corrige uma distorção histórica: antes, o período de licença corria normalmente, mesmo com mãe e filho ainda hospitalizados, reduzindo o tempo efetivo de convivência em casa.
Garantia de renda durante a internação
Outro ponto essencial é que o pagamento do salário-maternidade permanece assegurado durante todo o período de internação. A segurada não sofre qualquer interrupção ou prejuízo financeiro enquanto estiver afastada em razão do parto e da recuperação.
Após a alta hospitalar, a mãe passa a ter direito aos 120 dias completos de licença-maternidade, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentações da Previdência Social do Brasil.
Base legal e segurança jurídica
A nova norma reforça princípios já consolidados no ordenamento jurídico brasileiro, como a dignidade da pessoa humana, a proteção à maternidade e à infância, previstos na Constituição. Também dialoga com a legislação previdenciária, especialmente a Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, a medida está alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já vinha reconhecendo, em decisões anteriores, a necessidade de garantir integralidade da licença em situações excepcionais que envolvem internações prolongadas.
Impacto social e de saúde pública
A lei representa um avanço significativo na política de proteção à primeira infância. Ao assegurar que o tempo de licença seja efetivamente usufruído em casa, promove:
- Melhor recuperação física e emocional da mãe;
- Fortalecimento do vínculo entre mãe e bebê;
- Estímulo ao aleitamento materno;
- Redução de riscos à saúde no período pós-parto.
Especialistas apontam que o período imediatamente após a alta hospitalar é crucial para o desenvolvimento do recém-nascido, especialmente em casos de prematuridade ou complicações médicas.
Quem tem direito
A regra se aplica às seguradas da Previdência Social, incluindo:
- Trabalhadoras com carteira assinada;
- Empregadas domésticas;
- Contribuintes individuais;
- Seguradas especiais.
Conclusão
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.222/2025, o Brasil dá um passo importante na humanização do cuidado materno-infantil. Na prática, nenhum dia passado no hospital será descontado do período de convivência entre mãe e filho em casa — garantindo mais justiça, dignidade e proteção às famílias brasileiras.





















