Agora é lei: licença-maternidade começa após alta hospitalar em casos de internação prolongada

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Nova regra garante 120 dias completos de convivência em casa e impede que período no hospital reduza o tempo de cuidado com o bebê.

Uma mudança importante na legislação brasileira fortalece a proteção à maternidade e ao recém-nascido. Já está em vigor a Lei nº 15.222/2025, que garante que mães não tenham prejuízo no tempo de licença-maternidade em casos de internação após o parto.

O que muda na prática

A nova lei estabelece que, quando houver necessidade de internação da mãe ou do bebê por período superior a 14 dias após o nascimento, o início da licença-maternidade será postergado. Ou seja, o benefício só começa a contar a partir da alta hospitalar — considerando sempre a data de saída de quem permanecer internado por mais tempo.

Isso corrige uma distorção histórica: antes, o período de licença corria normalmente, mesmo com mãe e filho ainda hospitalizados, reduzindo o tempo efetivo de convivência em casa.

Garantia de renda durante a internação

Outro ponto essencial é que o pagamento do salário-maternidade permanece assegurado durante todo o período de internação. A segurada não sofre qualquer interrupção ou prejuízo financeiro enquanto estiver afastada em razão do parto e da recuperação.

Após a alta hospitalar, a mãe passa a ter direito aos 120 dias completos de licença-maternidade, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentações da Previdência Social do Brasil.

Base legal e segurança jurídica

A nova norma reforça princípios já consolidados no ordenamento jurídico brasileiro, como a dignidade da pessoa humana, a proteção à maternidade e à infância, previstos na Constituição. Também dialoga com a legislação previdenciária, especialmente a Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, a medida está alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já vinha reconhecendo, em decisões anteriores, a necessidade de garantir integralidade da licença em situações excepcionais que envolvem internações prolongadas.

Impacto social e de saúde pública

A lei representa um avanço significativo na política de proteção à primeira infância. Ao assegurar que o tempo de licença seja efetivamente usufruído em casa, promove:

  • Melhor recuperação física e emocional da mãe;
  • Fortalecimento do vínculo entre mãe e bebê;
  • Estímulo ao aleitamento materno;
  • Redução de riscos à saúde no período pós-parto.

Especialistas apontam que o período imediatamente após a alta hospitalar é crucial para o desenvolvimento do recém-nascido, especialmente em casos de prematuridade ou complicações médicas.

Quem tem direito

A regra se aplica às seguradas da Previdência Social, incluindo:

  • Trabalhadoras com carteira assinada;
  • Empregadas domésticas;
  • Contribuintes individuais;
  • Seguradas especiais.

Conclusão

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.222/2025, o Brasil dá um passo importante na humanização do cuidado materno-infantil. Na prática, nenhum dia passado no hospital será descontado do período de convivência entre mãe e filho em casa — garantindo mais justiça, dignidade e proteção às famílias brasileiras.

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