NOVA LEI GARANTE AJUDA DE CUSTO PARA PACIENTES DO SUS EM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO

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Uma importante medida voltada ao acesso à saúde pública no Brasil acaba de ser oficializada. Foi sancionada a Lei nº 15.390/2025, que assegura o direito à ajuda de custo para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisam se deslocar para realizar tratamento em outra cidade.

A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (16) e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, consolida em lei uma política que já existia por meio de normas administrativas dentro do SUS, conhecida como Tratamento Fora do Domicílio (TFD).

O que muda com a nova lei

A principal mudança é a formalização do benefício em lei federal, garantindo maior segurança jurídica e padronização do acesso ao auxílio em todo o país.

O projeto que originou a norma (PL 4.293/2025) é de autoria do senador Randolfe Rodrigues e foi aprovado pelo Senado no dia 25 de março de 2025.

Inicialmente, a proposta previa que o SUS seria obrigado a fornecer a ajuda de custo. No entanto, durante a tramitação na Câmara dos Deputados, o texto foi alterado e passou a estabelecer que o benefício poderá ser concedido — ou seja, não é obrigatório, ficando condicionado à disponibilidade de recursos.

O que a ajuda de custo cobre

O chamado Tratamento Fora do Domicílio (TFD) prevê o custeio de despesas essenciais para garantir o acesso ao tratamento de saúde, incluindo:

  • Transporte
  • Alimentação
  • Hospedagem

O benefício pode ser estendido a um acompanhante, quando houver necessidade médica.

Regras para concessão

Para ter acesso ao auxílio, o paciente deverá atender a alguns critérios:

  • Ter indicação médica pelo SUS para tratamento em outro município;
  • Obter autorização do gestor de saúde (municipal ou estadual);
  • Ter garantia de atendimento no local de destino;
  • O deslocamento deve ser superior a 50 km;
  • Não se aplica a viagens dentro da mesma região metropolitana.

Além disso, a concessão dependerá da disponibilidade orçamentária do ente responsável (município ou estado), conforme pactuação entre gestores do SUS.

Veto presidencial

Apesar de sancionar a lei, o presidente Lula vetou um trecho importante do projeto: o que previa a restituição de despesas ao paciente caso a ajuda de custo não fosse paga em tempo hábil.

Segundo o governo federal, a medida poderia gerar insegurança jurídica e aumentar a judicialização na área da saúde, devido à falta de clareza sobre quando o benefício seria exigível.

Impacto na saúde pública

A nova lei representa um avanço ao transformar uma política administrativa em norma legal, garantindo maior transparência e previsibilidade para pacientes que dependem do SUS.

Por outro lado, o caráter facultativo da concessão ainda levanta debates sobre a efetividade da medida, já que o acesso ao benefício continuará condicionado à capacidade financeira dos entes públicos.

Na prática, a lei reforça um direito já existente, mas mantém desafios quanto à sua aplicação uniforme em todo o país — especialmente em municípios com menor orçamento na saúde.

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