Os contribuintes agora têm até o dia 15 de dezembro para aderirem ao benefício do Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal – Refis 2026 da Prefeitura de Caraguatatuba (LC 158/2026). Anteriormente, o Decreto Municipal nº 2.578, de 28 de agosto de 2026, tinha prorrogado o prazo da vigência do Refis (LC 152/2026 – anistia) por mais 60 dias, de 1º de setembro a 30 de outubro.
A Câmara Municipal aprovou por unanimidade na sessão ordinária da última terça-feira (3/11), o projeto de lei que institui o Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal – REFIS 2026, destinado à regularização de créditos tributários municipais, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2025, estabelece condições especiais de pagamento até 15 de dezembro de 2026 e dá outras providências.
O prefeito Mateus Silva entende que oferecer a oportunidade objetiva de regularização dos débitos, preservando o crédito principal e limitando o parcelamento em até 12 meses, permite conciliar os interesses da Prefeitura de Caraguatatuba com a possibilidade concreta de adimplemento pelos contribuintes. “Diferentemente do programa anterior, que admitia parcelamentos de até sessenta meses, o novo Refis estabelece o limite máximo de 12 parcelas mensais e consecutivas, proporcionando maior previsibilidade dos ingressos financeiros e reduzindo o período de exposição da Prefeitura de Caraguatatuba ao risco de inadimplemento”, compara. “Para pagamentos à vista ou em até três parcelas, será admitida a redução de até 100% dos juros de mora e das multas. Nas modalidades de quatro a seis parcelas, a redução corresponderá a 75%, enquanto os pagamentos de sete a doze parcelas terão redução de 50%”, conclui.
Refis Extraordinário
A adesão ao Refis Extraordinário pode ser feita, presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, no Paço Municipal, na Seção de Recuperação de Créditos Fiscais (Dívida Ativa) da Secretaria da Fazenda, ou via on-line, pelo Portal do Cidadão (Protocolo Eletrônico), no site https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/.
O Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal oferece aos contribuintes a oportunidade de pagar seus créditos tributários, decorrentes de sanção por ato ilícito (multas administrativas), inscritos em Dívida Ativa, protestados e/ou ajuizados ou não, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2025, à vista ou em até 12 parcelas mensais, com descontos que variam de 50% a 100% no valor de juros e multas.
O benefício do Refis é concedido após requerimento do interessado à Seção de Recuperação de Créditos Fiscais (Dívida Ativa) da Secretaria da Fazenda, com os seguintes descontos nos valores dos juros e multas:
- 100% de desconto à vista ou em até três parcelas mensais consecutivas;
- 75% de desconto entre quatro e seis parcelas mensais consecutivas; e
- 50% de desconto de sete até 12 parcelas mensais consecutivas.
O valor mínimo da parcela é de 15 VRMs (1 Valor de Referência do Município= R$ 5,02), o equivalente a R$ 75,30. O atraso no pagamento de três parcelas (consecutivas ou não) ou inadimplência superior a três meses cancela o benefício.
Honorários advocatícios (sucumbências) de 10% do valor da dívida ajuizada devem ser pagos à vista nas quitações na cota única ou até três vezes, conforme o parcelamento escolhido. O não pagamento ou atraso dessas parcelas por mais de 30 dias também anula o benefício. As custas do Governo do Estado de São Paulo (DARE) e as despesas processuais deverão ser recolhidas em guias próprias, à vista.
O valor total do saldo da dívida ativa de Caraguatatuba em 31/12/2025 foi de R$ 961.642.056,46.
Nos dias úteis, o atendimento presencial do Refis é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, no Paço Municipal, na Seção de Recuperação de Créditos Fiscais (Dívida Ativa) da Secretaria da Fazenda, ou on-line pelo Portal do Cidadão (Protocolo Eletrônico), no site https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/. O endereço é Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro. Mais informações pelos telefones (12) 3897-8182/8166/8222, WhatsApp (12) 99755-2601 ou pelo e-mail dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
Requerimento, procuração e levantamento de débitos
Para facilitar o atendimento, traga o número de identificação do imóvel e/ou inscrição municipal, requerimento preenchido e cópia do RG e CPF. Caso o requerente não seja o contribuinte cadastrado, é necessário trazer a procuração. O requerimento e o modelo de procuração estarão disponíveis no site www.caraguatatuba.sp.gov.br/.
É possível acessar o relatório de débitos referentes às inscrições imobiliária e/ou mobiliária no site www.caraguatatuba.sp.gov.br, na barra lateral “Serviços Online”/ “Levantamento de Débitos”, ou diretamente no link https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/arrecadacao/debitos/debitos_consulta.php.
Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal (Refis) 2026 da Prefeitura de Caraguatatuba
Período: até 15 de dezembro (terça-feira)
Descontos: 50% a 100% nas multas e juros de mora
Local: Seção de Recuperação de Créditos Fiscais (Dívida Ativa)
Endereço: Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro
Informações: (12) 3897-8182/8166/8222, WhatsApp (12) 99755-2601 ou pelo e-mail dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
Horário: segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30
Modelo de Procuração – Pessoa Física
Modelo de Procuração – Pessoa Jurídica
Fotos: Divulgação/PMC





















