De acordo com a portaria, podem retirar os estudantes das unidades escolares o pai, a mãe, o responsável legal ou pessoa previamente autorizada pela família. Na Educação Infantil, a pessoa autorizada deve ser maior de 18 anos.
Em casos excepcionais, adolescentes com 14 anos ou mais poderão retirar outro aluno do Ensino Fundamental, desde que haja autorização formal dos responsáveis, identificação nominal e apresentação de documento no momento da retirada. A responsabilidade pelo trajeto permanece com a família.
A autorização para retirada poderá ser feita no ato da matrícula ou posteriormente e deve conter nome completo, CPF, documento de identidade, telefone e vínculo com o estudante. As unidades escolares já estão orientando pais e responsáveis sobre a atualização dessas informações por meio dos comunicados enviados às famílias.
A saída desacompanhada do estudante será permitida apenas mediante autorização expressa dos responsáveis, que poderá ser cancelada a qualquer momento.
A portaria também estabelece que a escola poderá recusar a entrega do estudante a pessoas não autorizadas, sem documento de identificação ou que apresentem situação de risco. As unidades seguirão rigorosamente as decisões judiciais relacionadas à guarda, sem interferir em conflitos familiares.
Caso nenhum responsável compareça para buscar o aluno, a escola tentará contato com a família, registrará a ocorrência e comunicará a Secretaria Municipal de Educação. Havendo risco ao estudante, o Conselho Tutelar será acionado.
Os dados pessoais das famílias, como CPF e documentos de identificação, permanecem protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e não serão divulgados.




















