O CUSTO DA INAÇÃO

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O calendário tributário aponta para 2029; a gestão de risco fiscal dos municípios exige respostas agora

O ISS só começa a sair de cena em 2029. Para as Prefeituras, esperar até lá pode significar chegar atrasado.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 redesenhou a tributação brasileira sobre o consumo. A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu e regulamentou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. A Lei Complementar nº 227/2026 consolidou a governança do IBS, seu Comitê Gestor e aspectos fundamentais de sua administração.
A Reforma, portanto, deixou de ser projeto. Entrou na Administração pública.
É justamente aí que surge um risco para os municípios: confundir o calendário de substituição dos tributos com o calendário necessário para preparar uma Prefeitura.
ICMS e ISS começam a ser progressivamente substituídos pelo IBS em 2029 e desaparecem em 2033. Mas 2033 encerra apenas a substituição dos tributos antigos. Não encerra a transição federativa da receita. O artigo 132 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabeleceu um mecanismo de longa duração destinado a amortecer os efeitos redistributivos da mudança entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
A transição tributária leva alguns anos. A redistribuição federativa atravessará décadas.
Essa diferença importa porque a Reforma altera algo maior do que alíquotas: modifica progressivamente a geografia da arrecadação.
O modelo atual atribui forte importância fiscal ao lugar onde atividades econômicas estão instaladas. O IBS desloca essa lógica predominantemente para o destino do consumo. Produzir riqueza e arrecadar sobre ela continuarão relacionados, mas deixarão progressivamente de significar exatamente a mesma coisa para o território.
Estudos de Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti, do Ipea, dimensionaram o potencial redistributivo dessa mudança. Em uma das simulações, aproximadamente R$ 36 bilhões mudariam de localização na substituição da lógica do ISS pela tributação no destino, com 5.327 municípios beneficiados.
A legislação aprovada posteriormente estabeleceu mecanismos de transição justamente para evitar rupturas abruptas. A conclusão responsável, portanto, não é que determinada cidade ganhará ou perderá. É que cada cidade precisa fazer sua própria conta.
Para municípios industriais, portuários, turísticos, energéticos ou fortemente especializados, isso é especialmente importante. São cidades cuja dimensão econômica pode ser muito maior do que sua população residente isoladamente sugere.
São Sebastião permite observar concretamente essa equação. Porto, petróleo e gás, turismo, serviços e grandes fluxos populacionais coexistem num território que suporta infraestrutura e serviços associados a atividades de relevância regional e nacional.
Isso não autoriza antecipar qualquer resultado do IBS para o município. Obriga, porém, a medir.
A nova arquitetura acrescenta outra variável relevante. Na repartição municipal constitucionalmente prevista, a população possui peso significativo, acompanhada por critérios educacionais, ambientais e de distribuição igualitária. Para cidades turísticas, portuárias, universitárias e polos regionais, surge então uma questão que merece acompanhamento: a diferença entre a população censitária e a população efetivamente atendida pelo poder público.
População flutuante não é, por si só, um novo critério constitucional de distribuição. Mas continua produzindo custo público real.
A distinção é essencial. O presente já entra na conta.
Enquanto boa parte da discussão pública olha para 2029, os órgãos de controle começaram a olhar para agora.
No Comunicado SDG nº 71/2025, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo orientou e alertou os municípios para as obrigações decorrentes da Reforma. Entre elas estão a integração à Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) e ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), além da atenção à qualidade das informações fiscais.
Há um ponto particularmente relevante: o Tribunal também chamou atenção para a gestão da arrecadação atual, incluindo ISS, Simples Nacional, dívida ativa, quota-parte do ICMS e dados encaminhados aos sistemas oficiais.
A mensagem subjacente é poderosa: preparar a receita de amanhã exige conhecer e administrar corretamente a receita de hoje.
E São Paulo não está sozinho.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE Ceará já realizou inspeções para verificar como municípios estão se preparando para a Reforma e encontrou baixa priorização orçamentária das administrações tributárias e necessidade de modernização tecnológica.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM acendeu outro alerta: contratos públicos.
O TCE do Paraná discute integração dos fiscos, compartilhamento de informações e os desafios da fiscalização municipal no novo sistema.
Atricon, Instituto Rui Barbosa, Abracom e outras entidades do controle externo recomendaram capacitação dos próprios Tribunais, inclusão da Reforma nos planos de fiscalização, especialização técnica e compartilhamento de dados.
Há algo institucionalmente novo nisso.
Enquanto os municípios se preparam para operar o IBS, os órgãos responsáveis por fiscalizá-los também estão construindo a maneira de fiscalizar essa transição. A preparação municipal começa, portanto, a sair do campo da recomendação genérica e a ingressar no radar formal do controle externo.
O Contrato que ninguém está olhando.
Talvez um dos riscos mais imediatos esteja onde menos se procura: nos contratos que já estão sendo executados. Limpeza urbana, transporte, tecnologia, saúde, obras, manutenção, concessões e serviços continuados foram precificados sob uma estrutura tributária que está mudando.
A transição para IBS e CBS poderá alterar a carga tributária efetivamente suportada pelos contratados. E a análise não poderá comparar simplesmente alíquotas antigas e novas. O novo regime de créditos também entra na equação.
Isso significa que a mudança poderá justificar aumento, neutralidade ou até redução do custo efetivamente suportado. A questão, portanto, não começa quando uma empresa apresenta pedido de reequilíbrio econômico-financeiro.
Começa antes.
A Administração precisa conhecer a memória econômica de seus contratos para distinguir recomposição legítima de transferência indevida de custo ao contribuinte. Uma Prefeitura que não construa essa memória agora poderá chegar à transição sem conseguir responder a uma pergunta elementar: quanto esse contrato realmente deveria custar depois da Reforma?
Antes do IBS, um balanço Zero.
Há uma providência que não consta como obrigação legal específica, mas pode ser valiosa como instrumento de gestão: cada município construir sua própria linha de base antes da transição.
Uma fotografia fiscal capaz de registrar, de forma metodologicamente estável, de onde a cidade partiu: ISS por atividade econômica, quota-parte do ICMS, valor adicionado, Simples Nacional, IPTU, ITBI, dívida ativa efetivamente recuperável, transferências, principais bases econômicas, contratos expostos à transição, custo da administração tributária e indicadores territoriais relevantes.
Não para produzir mais um relatório. Para permitir comparação.
Quando o novo sistema estiver operando, prefeitos, vereadores, Tribunais de Contas e cidadãos perguntarão se o Município ganhou ou perdeu com a Reforma. Sem uma linha de base tecnicamente consistente, até essa resposta poderá se transformar em disputa política de versões.
Antes de medir os efeitos da Reforma, cada cidade precisa saber exatamente de onde está partindo.
A Reforma não cabe na Fazenda.
Também é um erro tratar a transição como assunto exclusivo do secretário de Finanças ou dos auditores fiscais.
Fazenda precisa qualificar bases, arrecadação e sistemas.
Planejamento precisa simular cenários e repercussões no PPA, na LDO e nos investimentos.
Procuradoria deve acompanhar contencioso e contratos. Controladoria precisa verificar consistência, integridade e rastreabilidade dos dados.
Tecnologia da Informação terá de assegurar interoperabilidade.
Compras e Licitações precisam compreender os efeitos sobre preços e contratos.
Desenvolvimento Econômico terá de rever instrumentos de atração de investimentos.
E Governo precisa coordenar.
Isso não significa necessariamente criar uma nova estrutura burocrática. Significa estabelecer governança municipal da transição tributária, com responsabilidades, prazos, indicadores e cenários.
Cenários; não previsões.
Porque uma das maiores imprudências seria administrar uma transformação dessa dimensão com uma única estimativa de receita futura. Municípios deveriam trabalhar pelo menos com hipóteses de perda, neutralidade e ganho, além de testar liquidez.
Receita anual e disponibilidade mensal de caixa não são a mesma coisa.
Folha de pagamento, fornecedores, hospitais, transporte e contratos vencem em datas determinadas. Uma transição pode preservar receita em determinado horizonte e ainda assim produzir descasamentos financeiros durante sua operacionalização.
O risco fiscal não está apenas em quanto entra. Também está em quando entra.
Uma nova autonomia.
A substituição do ISS pelo IBS também modifica a natureza da autonomia tributária municipal. Hoje, o Município administra diretamente seu imposto sobre serviços.
No novo modelo, o IBS é de competência compartilhada e administrado dentro de uma governança interfederativa.
Não quer dizer simplesmente que o Município perde autonomia. Significa que parte do poder fiscal exercido individualmente passa a depender de coordenação federativa, integração tecnológica, representação institucional e qualidade da informação.
Essa mudança pode ter outra consequência profunda.
Durante décadas, cidades disputaram empresas porque atividade econômica instalada significava emprego, renda e também vantagem arrecadatória territorial. À medida que a tributação se desloca para o destino, incentivos tributários perdem parte de sua capacidade de determinar a localização dos investimentos.
Infraestrutura, logística, capital humano, segurança jurídica, eficiência regulatória e qualidade urbana tendem a ganhar importância relativa.
A Reforma pode mudar, portanto, não apenas quanto uma cidade arrecada. Pode alterar por que uma cidade compete. Para quem governa, compreender essa diferença talvez seja tão importante quanto calcular a futura alíquota do IBS.
A Reforma Tributária possui um calendário nacional. Seus efeitos fiscais, administrativos e políticos serão sentidos em cada município. Em 2029, nenhum Prefeito poderá
escolher as regras que começarão a substituir o sistema atual.
Ainda pode escolher em que condições sua cidade chegará até elas.
É essa diferença que transforma espera em risco – e inação em custo.
Fonte: favoritoregional.blogspot

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