A publicação de fotos e vídeos de crianças nas redes sociais, prática comum entre milhões de famílias brasileiras, passou a gerar debates jurídicos cada vez mais sérios no Brasil. O avanço da legislação digital, da proteção de dados e das normas de proteção à infância trouxe um novo entendimento: o fato de ser pai, mãe ou responsável legal não significa liberdade absoluta para expor imagens de crianças na internet.
Especialistas em Direito Digital, Ministério Público, Conselhos Tutelares e órgãos de proteção à infância alertam que a exposição excessiva pode gerar riscos à privacidade, à segurança e até à dignidade da criança e do adolescente.
A legislação brasileira já possui mecanismos que podem responsabilizar civilmente, administrativamente e, em alguns casos, criminalmente, quem utiliza indevidamente a imagem de menores.
O que diz a legislação brasileira
A principal norma de proteção é o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o princípio da proteção integral da criança e do adolescente.
O artigo 17 do ECA garante o direito à preservação da imagem, identidade, autonomia, valores e dignidade da criança.
Já o artigo 143 proíbe a divulgação de imagens e informações que permitam identificar crianças e adolescentes envolvidos em ocorrências policiais, judiciais ou atos infracionais.
Além disso, o artigo 247 do ECA prevê multa para quem divulgar imagens de crianças e adolescentes em situações proibidas por lei, especialmente em contextos envolvendo atos infracionais ou exposição indevida. A norma foi reforçada pela Lei nº 14.811/2024, ampliando a responsabilização sobre vídeos e transmissões digitais.
Outro ponto importante é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conhecida como LGPD, que considera dados de crianças e adolescentes como sensíveis e merecedores de proteção especial.
A nova lei digital aumentou a proteção
Em 2025, entrou em vigor o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, criando regras específicas para ambientes digitais e reforçando a proteção da imagem e dos dados de menores na internet.
A nova legislação determina que:
- plataformas digitais devem priorizar o melhor interesse da criança;
- conteúdos envolvendo menores precisam respeitar privacidade e segurança;
- pais e responsáveis têm dever de proteção digital;
- a exposição online não pode colocar crianças em situação de vulnerabilidade.
O texto também reforça o conceito de “cuidado ativo e contínuo” dos responsáveis sobre a presença digital dos filhos.
Quando a postagem pode virar problema
Juristas explicam que não existe proibição geral para pais postarem fotos dos filhos. O problema surge quando há:
- exposição vexatória;
- constrangimento;
- excesso de compartilhamento;
- monetização da imagem infantil;
- divulgação de rotina escolar;
- localização em tempo real;
- imagens íntimas, de banho ou sem roupa;
- exploração comercial sem proteção adequada;
- conteúdos que possam gerar bullying futuro.
Em situações mais graves, o conteúdo pode ser interpretado como violação de direitos da personalidade da criança.
Dependendo do caso, o Ministério Público e o Conselho Tutelar podem atuar para proteger o menor.
O fenômeno do “sharenting”
Especialistas utilizam o termo “sharenting” — junção das palavras “share” (compartilhar) e “parenting” (criação dos filhos) — para definir o excesso de exposição infantil nas redes sociais pelos próprios pais.
O problema ganhou dimensão mundial após casos de:
- vazamento de imagens;
- uso indevido por criminosos;
- montagem de perfis falsos;
- utilização de inteligência artificial;
- cyberbullying;
- exploração digital infantil.
Autoridades alertam que fotografias aparentemente inocentes podem ser copiadas, manipuladas e redistribuídas sem autorização.
Pais podem ser responsabilizados?
Sim. Dependendo da situação, pode haver:
Responsabilidade civil
A criança, ao atingir a maioridade, pode ingressar judicialmente contra os próprios responsáveis por exposição abusiva de sua imagem.
Responsabilidade administrativa
O Conselho Tutelar e o Ministério Público podem recomendar retirada de conteúdo e aplicar medidas protetivas.
Responsabilidade criminal
Em casos extremos envolvendo sexualização, exploração ou exposição degradante, podem existir enquadramentos criminais previstos no ECA e no Código Penal.
Projetos de lei querem endurecer regras
O Congresso Nacional também discute projetos para ampliar a proteção da imagem infantil nas redes sociais, incluindo propostas para:
- limitar monetização de conteúdo infantil;
- regulamentar influenciadores mirins;
- criminalizar exploração digital da imagem de crianças;
- aumentar punições para sexualização e adultização online;
- exigir autorização judicial em determinadas atividades digitais.
Orientações de especialistas
Especialistas em proteção digital recomendam:
- evitar publicar localização da criança;
- não divulgar uniforme escolar;
- restringir perfis públicos;
- evitar fotos íntimas ou constrangedoras;
- pensar no impacto futuro da publicação;
- pedir consentimento da criança quando possível;
- limitar exposição comercial e monetizada.
Direito à infância e à privacidade
O entendimento jurídico atual é que crianças possuem direito próprio à imagem, à privacidade e à dignidade — direitos que devem prevalecer mesmo diante da vontade dos pais.
O avanço da internet, das redes sociais e da inteligência artificial fez surgir uma nova preocupação jurídica: proteger a infância também no ambiente digital.
E o alerta é claro: postar foto do filho não é automaticamente ilegal — mas a forma, o contexto e a exposição podem transformar algo aparentemente inocente em um problema jurídico sério.
Redação: Menezes Santos





















