“Postar foto do seu filho pode dar problema… mesmo sendo seu filho”: entenda o que diz a lei brasileira sobre a exposição de crianças na internet

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A publicação de fotos e vídeos de crianças nas redes sociais, prática comum entre milhões de famílias brasileiras, passou a gerar debates jurídicos cada vez mais sérios no Brasil. O avanço da legislação digital, da proteção de dados e das normas de proteção à infância trouxe um novo entendimento: o fato de ser pai, mãe ou responsável legal não significa liberdade absoluta para expor imagens de crianças na internet.

Especialistas em Direito Digital, Ministério Público, Conselhos Tutelares e órgãos de proteção à infância alertam que a exposição excessiva pode gerar riscos à privacidade, à segurança e até à dignidade da criança e do adolescente.

A legislação brasileira já possui mecanismos que podem responsabilizar civilmente, administrativamente e, em alguns casos, criminalmente, quem utiliza indevidamente a imagem de menores.

O que diz a legislação brasileira

A principal norma de proteção é o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o princípio da proteção integral da criança e do adolescente.

O artigo 17 do ECA garante o direito à preservação da imagem, identidade, autonomia, valores e dignidade da criança.

Já o artigo 143 proíbe a divulgação de imagens e informações que permitam identificar crianças e adolescentes envolvidos em ocorrências policiais, judiciais ou atos infracionais.

Além disso, o artigo 247 do ECA prevê multa para quem divulgar imagens de crianças e adolescentes em situações proibidas por lei, especialmente em contextos envolvendo atos infracionais ou exposição indevida. A norma foi reforçada pela Lei nº 14.811/2024, ampliando a responsabilização sobre vídeos e transmissões digitais.

Outro ponto importante é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conhecida como LGPD, que considera dados de crianças e adolescentes como sensíveis e merecedores de proteção especial.

A nova lei digital aumentou a proteção

Em 2025, entrou em vigor o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, criando regras específicas para ambientes digitais e reforçando a proteção da imagem e dos dados de menores na internet.

A nova legislação determina que:

  • plataformas digitais devem priorizar o melhor interesse da criança;
  • conteúdos envolvendo menores precisam respeitar privacidade e segurança;
  • pais e responsáveis têm dever de proteção digital;
  • a exposição online não pode colocar crianças em situação de vulnerabilidade.

O texto também reforça o conceito de “cuidado ativo e contínuo” dos responsáveis sobre a presença digital dos filhos.

Quando a postagem pode virar problema

Juristas explicam que não existe proibição geral para pais postarem fotos dos filhos. O problema surge quando há:

  • exposição vexatória;
  • constrangimento;
  • excesso de compartilhamento;
  • monetização da imagem infantil;
  • divulgação de rotina escolar;
  • localização em tempo real;
  • imagens íntimas, de banho ou sem roupa;
  • exploração comercial sem proteção adequada;
  • conteúdos que possam gerar bullying futuro.

Em situações mais graves, o conteúdo pode ser interpretado como violação de direitos da personalidade da criança.

Dependendo do caso, o Ministério Público e o Conselho Tutelar podem atuar para proteger o menor.

O fenômeno do “sharenting”

Especialistas utilizam o termo “sharenting” — junção das palavras “share” (compartilhar) e “parenting” (criação dos filhos) — para definir o excesso de exposição infantil nas redes sociais pelos próprios pais.

O problema ganhou dimensão mundial após casos de:

  • vazamento de imagens;
  • uso indevido por criminosos;
  • montagem de perfis falsos;
  • utilização de inteligência artificial;
  • cyberbullying;
  • exploração digital infantil.

Autoridades alertam que fotografias aparentemente inocentes podem ser copiadas, manipuladas e redistribuídas sem autorização.

Pais podem ser responsabilizados?

Sim. Dependendo da situação, pode haver:

Responsabilidade civil

A criança, ao atingir a maioridade, pode ingressar judicialmente contra os próprios responsáveis por exposição abusiva de sua imagem.

Responsabilidade administrativa

O Conselho Tutelar e o Ministério Público podem recomendar retirada de conteúdo e aplicar medidas protetivas.

Responsabilidade criminal

Em casos extremos envolvendo sexualização, exploração ou exposição degradante, podem existir enquadramentos criminais previstos no ECA e no Código Penal.

Projetos de lei querem endurecer regras

O Congresso Nacional também discute projetos para ampliar a proteção da imagem infantil nas redes sociais, incluindo propostas para:

  • limitar monetização de conteúdo infantil;
  • regulamentar influenciadores mirins;
  • criminalizar exploração digital da imagem de crianças;
  • aumentar punições para sexualização e adultização online;
  • exigir autorização judicial em determinadas atividades digitais.

Orientações de especialistas

Especialistas em proteção digital recomendam:

  • evitar publicar localização da criança;
  • não divulgar uniforme escolar;
  • restringir perfis públicos;
  • evitar fotos íntimas ou constrangedoras;
  • pensar no impacto futuro da publicação;
  • pedir consentimento da criança quando possível;
  • limitar exposição comercial e monetizada.

Direito à infância e à privacidade

O entendimento jurídico atual é que crianças possuem direito próprio à imagem, à privacidade e à dignidade — direitos que devem prevalecer mesmo diante da vontade dos pais.

O avanço da internet, das redes sociais e da inteligência artificial fez surgir uma nova preocupação jurídica: proteger a infância também no ambiente digital.

E o alerta é claro: postar foto do filho não é automaticamente ilegal — mas a forma, o contexto e a exposição podem transformar algo aparentemente inocente em um problema jurídico sério.

Redação: Menezes Santos

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