A recente alteração no Código Penal Brasileiro acendeu um alerta importante para a população: emprestar conta bancária — prática popularmente conhecida como “conta laranja” — agora é crime tipificado, com previsão expressa de punição.
A mudança foi introduzida pela Lei nº 15.397/2026, publicada em 30 de abril de 2026, que já está em vigor e alterou o artigo 171, responsável por tratar do crime de estelionato.
O que mudou na legislação
Com a nova redação, o artigo 171 passou a incluir o §2º, inciso VII, estabelecendo que também comete estelionato quem:
“cede, gratuita ou oneradamente, conta bancária para a movimentação de valores provenientes de infração penal”.
Na prática, a lei fecha uma brecha que antes permitia que pessoas alegassem desconhecimento ao “emprestar” contas para terceiros. Agora, a simples cessão já configura crime, independentemente de participação direta no golpe.
Pena prevista
A conduta é enquadrada como estelionato, cuja pena é de:
- Reclusão de 1 a 5 anos
- Multa
A punição pode ser agravada dependendo das circunstâncias, como o valor envolvido ou a existência de organização criminosa.
Riscos reais para quem “empresta” a conta
Especialistas em direito penal alertam que os efeitos vão além da condenação. Entre os principais riscos estão:
- Investigação por participação em fraudes financeiras;
- Bloqueio judicial de contas e bens;
- Inclusão em inquéritos policiais;
- Dificuldades para movimentação bancária futura;
- Possibilidade de prisão.
A nova lei deixa claro que não existe mais a justificativa de “apenas emprestei minha conta”.
Atenção também ao cartão de crédito
Embora a lei trate especificamente da conta bancária, o uso indevido de cartão de crédito de terceiros pode igualmente configurar crime, especialmente quando associado a fraudes.
Emprestar cartão de crédito para desconhecidos — ou permitir que ele seja utilizado em esquemas suspeitos — pode enquadrar o titular em crimes como estelionato ou até associação criminosa, dependendo do caso.
Além disso, o titular pode:
- Ser responsabilizado por compras fraudulentas;
- Ter o nome negativado;
- Enfrentar disputas judiciais com instituições financeiras.
Contexto e objetivo da mudança
A atualização legislativa acompanha o aumento de golpes digitais no Brasil, especialmente aqueles que utilizam contas de terceiros para “lavar” dinheiro obtido de forma ilícita, dificultando a rastreabilidade.
Com a nova tipificação, o objetivo é responsabilizar toda a cadeia envolvida nas fraudes, inclusive quem, por ação ou omissão, contribui para a movimentação dos valores.
Orientação
A recomendação é direta:
não empreste sua conta bancária, não compartilhe seus dados financeiros e evite ceder seu cartão de crédito a terceiros, especialmente fora de relações de extrema confiança.
A legislação agora é clara — e a responsabilização, inevitável. Imagem: 100% gerada por IA/Rota55




















