Vereador não pode entrar em hospital e filmar sem autorização, decide Justiça de São Paulo

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Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo reacendeu o debate sobre os limites da atuação parlamentar em fiscalizações públicas. A Corte paulista firmou entendimento de que vereadores não podem ingressar em hospitais para realizar filmagens sem autorização, especialmente em áreas restritas, sob pena de violação de direitos fundamentais.

A decisão foi proferida pela 10ª Câmara de Direito Privado do tribunal e manteve sentença de primeira instância que proibiu um vereador de Itatiba de entrar em setores internos de unidades de saúde com o argumento de fiscalização. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por ocorrência.

Fiscalizar pode – mas há limites legais

O ponto central do julgamento não foi o direito de fiscalização – que é garantido pela Constituição aos vereadores -, mas a forma como essa fiscalização foi exercida.

Segundo o relator do caso, desembargador Eduardo Francisco Marcondes, o parlamentar extrapolou suas prerrogativas ao realizar:

  • incursões pessoais sem autorização;
  • gravações de pacientes e profissionais;
  • confrontos em áreas de acesso restrito;
  • interferência no funcionamento da unidade hospitalar.

Para o magistrado, esse tipo de conduta “não encontra amparo no ordenamento jurídico”, pois não se confunde com o exercício institucional do poder fiscalizatório.

Proteção à intimidade e ao ambiente hospitalar

A decisão destaca que hospitais são ambientes sensíveis, regidos por protocolos técnicos, sanitários e éticos. A entrada não autorizada, especialmente com filmagens, pode gerar:

  • violação da intimidade e da imagem de pacientes;
  • exposição indevida de profissionais de saúde;
  • risco à segurança assistencial;
  • desorganização de fluxos críticos de atendimento.

O acórdão ressalta que a medida judicial visa proteger direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a privacidade, além de preservar o adequado funcionamento dos serviços de saúde.

Fiscalização deve seguir rito institucional

O tribunal também deixou claro que a decisão não impede a atuação fiscalizadora do Legislativo, mas estabelece que ela deve ocorrer de forma adequada e institucional.

Entre os meios legítimos de fiscalização, estão:

  • requerimentos formais de informações;
  • convocação de gestores públicos;
  • inspeções previamente agendadas;
  • atuação por comissões da Câmara;
  • acompanhamento técnico durante visitas.

Ou seja, a fiscalização não pode ser exercida de forma individual, improvisada ou midiática, especialmente quando envolve ambientes de alta complexidade, como hospitais.

Abuso de direito e desvio de finalidade

A decisão também dialoga com o conceito jurídico de abuso de direito, quando uma prerrogativa legal é utilizada de maneira inadequada ou com finalidade diversa da prevista.

No caso analisado, o tribunal entendeu que:

  • houve desvio da função fiscalizatória;
  • a conduta teve caráter individual e desordenado;
  • existiu potencial exposição indevida para fins de autopromoção.

Esse entendimento reforça que o mandato parlamentar não confere poder irrestrito, devendo sempre respeitar limites legais, éticos e institucionais.

Precedente relevante para todo o Brasil

Embora o caso tenha ocorrido em Itatiba (SP), a decisão do TJSP cria um precedente importante para todo o país, especialmente diante do crescimento de ações de fiscalização com forte exposição em redes sociais.

Casos semelhantes já vinham sendo questionados no Judiciário, inclusive envolvendo parlamentares que realizam abordagens em hospitais, escolas e repartições públicas sem autorização formal.

O entendimento que se consolida é claro:
👉 a fiscalização é um direito, mas não autoriza invasão de espaços restritos nem violação de direitos individuais.

Conclusão

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo estabelece um marco importante ao delimitar os contornos da atuação parlamentar. Ao mesmo tempo em que preserva o papel fiscalizador do vereador, reforça que esse poder deve ser exercido com responsabilidade, respeito às normas e proteção aos cidadãos.

Na prática, o recado do Judiciário é direto:
não há espaço para fiscalização baseada em exposição, confronto ou desrespeito à intimidade – especialmente dentro de hospitais.

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