Procuradoria Regional Eleitoral pede reforma da decisão do TRE-SP, que deferiu por 3 votos a 2 o registro do ex-prefeito a deputado federal; recurso aponta prejuízo de R$ 152.750,42 em adiantamentos e 463 empenhos de publicidade fracionados, e sustenta a incidência da Lei da Ficha Limpa
O Ministério Público Eleitoral de São Paulo recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que deferiu, por três votos a dois, o registro da candidatura do ex-prefeito de São Sebastião Felipe Augusto (PSDB, Federação PSDB Cidadania), candidato nº 4500, ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026. O recurso ordinário eleitoral, assinado pelo procurador regional eleitoral Paulo Taubemblatt no último domingo (20), pede a reforma do acórdão e o indeferimento do registro, com base na rejeição das contas da Prefeitura de São Sebastião referentes ao exercício de 2022, período em que o tucano comandava o município.
A disputa jurídica opõe, de um lado, a tese de que a rejeição das contas por irregularidade insanável, com prejuízo reconhecido ao erário, configura a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, a chamada Lei da Ficha Limpa. De outro, o entendimento majoritário do TRE de que não houve demonstração suficiente de ato doloso de improbidade administrativa, requisito exigido pela legislação. A definição final caberá ao TSE, em grau de recurso, a menos de duas semanas do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
O recurso e a base legal
No recurso ordinário eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que a decisão do TRE-SP, proferida em sessão de julgamento em 17 de setembro, deve ser reformada. O pedido tem fundamento no artigo 121, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, que admite recurso ordinário ao TSE contra acórdãos dos tribunais regionais em causas sobre inelegibilidade, no artigo 276, inciso II, alínea “a”, do Código Eleitoral, e no artigo 56 da Resolução TSE nº 23.609/2019, que autoriza a interposição pelo Ministério Público Eleitoral. A via recursal está consolidada na Súmula nº 36 do TSE.
O documento, com 20 páginas, detalha os dois núcleos de irregularidades que, segundo o MPE, justificam o enquadramento do candidato na causa de inelegibilidade: as despesas realizadas sob regime de adiantamento e as contratações diretas de publicidade. A tempestividade é apontada pela própria Procuradoria, que destaca tê-la observado dentro do tríduo legal previsto na legislação.
A decisão apertada no TRE-SP
O julgamento no TRE-SP terminou na tarde de quinta-feira (17), com placar de três votos a favor e dois contrários ao registro. A relatora do processo, juíza Cláudia Bedotti, manifestou-se pela liberação da candidatura e foi acompanhada por dois juízes, enquanto outros dois votaram pela impugnação. Ficaram vencidos os desembargadores Mairan Maia Júnior e Roberto Maia, que reconheceram a incidência da inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, combinado com os §§ 4º-B e 4º-C da LC nº 64/1990, e votaram pelo indeferimento do registro.
Conforme registra o próprio recurso, o voto condutor reconheceu a relevância das irregularidades e a existência de danos ao erário em relação a parte dos apontamentos, mas entendeu que não ficou suficientemente demonstrado resultado ilícito cumulativamente enquadrável nos artigos 9º e 10 da Lei nº 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa, tampouco vontade livre e consciente dirigida a esse resultado.
A tese da Procuradoria: dolo extraído de circunstâncias objetivas
O ponto central da controvérsia é jurídico. A Procuradoria defende que a moldura fática já estabelecida no julgamento das contas, tanto pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) quanto pela Câmara Municipal, contém elementos suficientes para caracterizar a irregularidade como insanável e configuradora de ato doloso de improbidade administrativa, nos termos atualmente exigidos pela legislação.
O recurso parte da disciplina introduzida pela Lei Complementar nº 219/2025, sancionada em 29 de setembro do ano passado, que atualizou a Lei das Inelegibilidades e a Lei das Eleições. Pelo § 4º-B do artigo 1º da LC nº 64/1990, considera-se dolo, para os fins das alíneas “g” e “l”, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado exclusiva e cumulativamente nos artigos 9º e 10 da Lei nº 8.429/1992, não bastando a mera voluntariedade do agente. Já o § 4º-C afasta a inelegibilidade quando se estiver diante do mero exercício da função pública, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito.
Para a Procuradoria, a legislação tornou mais rigorosa a demonstração dos requisitos, mas não passou a exigir prova direta do estado anímico do agente. A vontade livre e consciente, argumenta o MPE, pode ser extraída de circunstâncias objetivas convergentes, que demonstrem não apenas ciência da irregularidade, mas direcionamento consciente da conduta aos resultados patrimoniais exigidos pela lei. O recurso monta uma cadeia objetiva: advertência específica do órgão de controle, ciência prévia do gestor, manutenção da sistemática censurada, realização de novos adiantamentos sem comprovação, dano patrimonial quantificado e vantagem econômica indevida dos beneficiários.
As contas de 2022, passo a passo
O caso percorreu um longo trâmite antes de chegar à Justiça Eleitoral. As contas do exercício de 2022 receberam parecer prévio desfavorável da Segunda Câmara do TCE-SP em novembro de 2024, no processo TC-004392.989.22-4. O ex-prefeito e o município recorreram, mas o Tribunal Pleno manteve o parecer, também por unanimidade, em dezembro de 2025. O processo seguiu então para a Câmara Municipal de São Sebastião, que, na noite de 16 de junho deste ano, rejeitou as contas por unanimidade, com os 12 vereadores acompanhando o parecer do Tribunal de Contas. A rejeição se deu por meio do Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2026, elaborado pela Comissão de Finanças e Orçamento da Casa.
A Mesa Diretora determinou ainda o envio de cópia integral dos autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo e à Procuradoria Municipal para conhecimento e eventual adoção de providências, conforme noticiado à época.
Irregularidades em números
Os relatórios do TCE-SP e o julgamento da Câmara apontam um conjunto expressivo de achados. O primeiro diz respeito à execução orçamentária: a gestão abriu R$ 1.158.837.441,40 em créditos adicionais ao longo de 2022, valor que corresponde a quase todo o orçamento inicialmente previsto, em remanejamentos que foram um dos principais pontos questionados.
O segundo núcleo envolve gastos de R$ 3.595.491,14 com publicidade e propaganda, distribuídos em 463 empenhos feitos por dispensa de licitação. Segundo o Tribunal de Contas, a sistemática denotava fuga ao procedimento licitatório e suposto favorecimento de terceiros, com fornecedores recorrentes e valores idênticos ou próximos ao limite legal da contratação direta, indicativo de fracionamento de despesas. A acórdão do TRE observou, porém, que não foram identificados sobrepreço, superfaturamento ou pagamento por serviços não prestados, o que levou a maioria a não atribuir a esse núcleo, isoladamente, os resultados patrimoniais exigidos pela lei.
O terceiro, considerado pela Procuradoria o mais grave, diz respeito a 12 processos de adiantamento, no montante global de R$ 152.750,42, em que não foram apresentados relatórios de viagem nem documentação suficiente para demonstrar que os agentes políticos e servidores beneficiados efetivamente participaram dos eventos que justificariam as despesas. A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara consignou, no julgamento, a existência de “dano efetivo e material ao erário”, diante do que chamou de “inequívoco enriquecimento sem causa do agente público”, com reconhecimento do prejuízo e do dever de restituição. A impugnação apresentada pelo deputado federal Mauricio Neves, candidato à reeleição, acrescentou ainda a existência de cerca de R$ 1,18 milhão em débitos de contas vinculadas a emendas.
Um dado relevante citado no recurso eleitoral: as falhas no processamento das despesas sob regime de adiantamento e a regularização das contratações de publicidade já haviam sido objeto de advertência específica do TCE-SP no exame das contas de 2020, com determinação de regularização. Apesar disso, a sistemática foi mantida e reproduzida em larga escala em 2022, o que, para o MPE, evidencia ciência prévia e reiteração deliberada, afastando a hipótese de irregularidade meramente episódica.
A defesa: “sou ficha limpa”
Após a decisão do TRE-SP, Felipe Augusto comemorou o resultado e afirmou: “Mesmo com todas as interferências dos meus opositores, a Justiça foi feita. Minha candidatura foi deferida. Sou ficha limpa e estou pronto para fazer mais por toda nossa região.” A defesa sustentou, durante a tramitação, que o candidato preenche os requisitos legais para o registro e que o julgamento em primeira instância confirmou sua aptidão eleitoral. Depois do deferimento, o ex-prefeito disse encerrar uma etapa de questionamentos jurídicos e passar a concentrar sua atuação na apresentação de propostas para o Litoral Norte, Vale do Paraíba e Serra da Mantiqueira.
Segunda impugnação
O recurso da Procuradoria Regional Eleitoral não foi a única contestação formal à candidatura. Em 20 de agosto, o deputado federal Mauricio Neves, candidato à reeleição pela Federação União Progressista, também protocolou ação de impugnação de registro de candidatura no TRE-SP, com o mesmo fundamento central: a rejeição das contas de 2022. O pedido detalhava os problemas apontados na análise das contas, incluindo os R$ 3,59 milhões em publicidade, os R$ 152,7 mil em adiantamentos sem comprovação suficiente e as falhas nas contratações. As duas ações, embora apresentadas por autores diferentes, questionam os efeitos eleitorais da reprovação das contas.
Repercussão: outros capítulos jurídicos
Fora da seara eleitoral, o ex-prefeito acumula outros capítulos na Justiça e na polícia, noticiados ao longo dos últimos meses. Em 24 de janeiro de 2025, a Polícia Civil apreendeu 13 armas de fogo na casa dele, em São Sebastião, após decisão da Justiça, conforme o G1; a defesa contestou a medida, e matérias posteriores reportaram a totalização de 43 armas apreendidas, avaliadas em mais de R$ 700 mil, segundo o Tamoios News. Em fevereiro de 2025, o TJ-SP negou pedido para suspender um processo por violência doméstica contra o ex-prefeito, conforme o tribunal estadual. Em julho deste ano, Felipe Augusto virou réu em ação penal por desvio de 2.187 munições da Guarda Municipal, após o TJ-SP aceitar denúncia, segundo o G1, a Folha e o Metrópoles; o advogado dele afirmou confiar na improcedência da ação.
Também há contra ele uma execução de alimentos: a Justiça cobra uma dívida de pensão alimentícia de R$ 19.673,25, com mandado determinando o pagamento em poucos dias e possibilidade de prisão civil em aberto, conforme o Tamoios News e a Nova Imprensa. Esses processos são independentes do registro de candidatura e não constam dos fundamentos do recurso eleitoral do Ministério Público, mas integram o histórico do candidato, que governou São Sebastião por dois mandatos, entre 2017 e 2024, após ser reeleito em 2020 com 52,28% dos votos.
O que acontece agora
Com o recurso interposto, o processo será remetido ao TSE para julgamento, depois da manifestação da parte recorrida. Enquanto não houver decisão final, o registro deferido pelo TRE-SP mantém o candidato apto a disputar o pleito de 4 de outubro, mesmo com a candidatura seguindo sub judice. Caso o TSE reforme a decisão antes da eleição, o registro será cassado e o nome do candidato poderá deixar as urnas, com reflexos na disputa proporcional; se a reforma ocorrer após o pleito, a validade e o impacto dos votos recebidos serão definidos pela Justiça Eleitoral. O julgamento no TSE, portanto, se tornou um dos desdobramentos mais aguardados da reta final da campanha no Litoral Norte paulista.
Por Redação/Rota55




















