A Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria da Pessoa com Deficiência e do Idoso (Sepedi) e da Secretaria de Segurança (Segur), por meio do Departamento de Trânsito, com apoio de aspirantes da Guarda Mirim, realizou na sexta-feira (28/8) uma ação educativa de prevenção a acidentes de trânsito na ciclovia, na altura do Píer do Pontal da Cruz.
Os acidentes de trânsito representam um relevante problema de saúde pública e estão entre as principais causas de deficiência adquirida. Durante a ação, as equipes conscientizaram pedestres e motoristas e distribuíram materiais informativos sobre o tema, enquanto os participantes que seguiam as normas de trânsito receberam chaveiros do Departamento de Trânsito.
De janeiro a junho deste ano, o Estado de São Paulo registrou 2.389 mortes no trânsito, sendo 1.080 envolvendo motocicletas, dado que reforça a importância das ações de prevenção e conscientização.
Autopropelidos
Um dos destaques da ação foram os equipamentos de mobilidade individual, os autopropelidos e bicicletas elétricas, cada vez mais presentes no cotidiano e utilizados como alternativa de deslocamento em diferentes regiões de São Sebastião.
O município regulamentou, por meio do Decreto nº 10.158/2026, a circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos, estabelecendo regras para ampliar a segurança viária e proteger pedestres e demais usuários das vias.
Entre as principais diretrizes estão a idade mínima de 16 anos para condução, o uso de capacete ciclístico ou equipamento equivalente certificado e a definição dos locais permitidos para circulação e a proibição do transporte de menores de 10 anos como passageiro.
A prioridade é para ciclovias e ciclofaixas e, na ausência dessa infraestrutura, os equipamentos devem circular pelo bordo da pista, no mesmo sentido dos demais veículos e respeitando as condições de segurança.
A circulação é proibida em calçadas, passeios, passarelas e espaços destinados exclusivamente aos pedestres, salvo quando houver autorização e sinalização específicas. O decreto também proíbe o transporte de crianças menores de 10 anos e estabelece outras normas de segurança para a utilização desses equipamentos.























