JUSTIÇA DETERMINA DESCONGELAMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO DOS SERVIDORES DE ILHABELA APÓS AÇÃO DO SINDSERV

0
40

Decisão liminar obriga Prefeitura a recalcular tempo de serviço, corrigir prontuários funcionais e implantar benefícios decorrentes dos 583 dias da pandemia; multa diária pode ser aplicada em caso de descumprimento

Ilhabela vive um momento considerado histórico para o funcionalismo público municipal. Em decisão proferida na última segunda-feira (22), a Justiça concedeu tutela da evidência em favor do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ilhabela (Sindserv Ilhabela), determinando que a Prefeitura promova o chamado “descongelamento” do tempo de serviço dos servidores efetivos referente ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

A medida representa uma importante vitória judicial para a categoria e impacta diretamente a vida funcional de centenas de servidores municipais, uma vez que restabelece a contagem dos 583 dias que haviam sido desconsiderados durante a vigência das restrições impostas pela Lei Complementar Federal nº 173/2020, editada em razão da pandemia da Covid-19. Posteriormente, a norma foi alterada pela Lei Complementar Federal nº 226/2026, que revogou a vedação à contagem desse período para fins de aquisição de vantagens temporais.

O QUE DETERMINA A DECISÃO

Segundo a decisão judicial, o Município deverá proceder ao recálculo integral do tempo de serviço de todos os servidores públicos municipais efetivos, computando o período anteriormente congelado como tempo aquisitivo válido para a obtenção de direitos previstos na legislação municipal.

Entre os benefícios alcançados pela determinação judicial estão:

  • Adicional por tempo de serviço (anuênios);
  • Sexta-parte;
  • Licença-prêmio;
  • Demais vantagens funcionais vinculadas ao tempo de efetivo exercício.

A Prefeitura também deverá realizar o apostilamento formal dos prontuários funcionais dos servidores, promovendo a correção dos registros administrativos que indiquem “tempo congelado” ou “tempo desconsiderado”, além de atualizar seus sistemas internos de gestão de pessoal.

Outro ponto relevante da decisão é a obrigação de implantar em folha de pagamento as vantagens temporais devidas aos servidores que, com a recomposição dos 583 dias, passem a preencher os requisitos previstos nos artigos 72, 74 e 102 da Lei Complementar Municipal nº 1.326/2018.

A determinação judicial estabelece ainda que a administração municipal apresente um relatório individualizado contendo:

  • Tempo de serviço anterior ao congelamento;
  • Período recomposto;
  • Tempo total atualizado;
  • Benefício funcional correspondente;
  • Data de implantação;
  • Ou justificativa para eventual não enquadramento.

Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária (astreintes) no valor de R$ 1.000,00 para cada obrigação não cumprida. Trata-se de instrumento processual previsto no Código de Processo Civil destinado a assegurar a efetividade das decisões judiciais.

ENTENDA A CONTROVÉRSIA

A origem da discussão remonta à publicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020, editada durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Na ocasião, o Governo Federal estabeleceu medidas de contenção de gastos públicos como contrapartida ao auxílio financeiro concedido aos estados e municípios. Entre as restrições estava a suspensão da contagem de tempo para aquisição de vantagens baseadas em tempo de serviço, como anuênios, quinquênios, triênios, sexta-parte e licenças-prêmio.

Embora os servidores continuassem exercendo regularmente suas funções, muitas vezes em atividades consideradas essenciais durante a crise sanitária, o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 deixou de ser contabilizado para diversos benefícios funcionais.

A questão gerou intensa mobilização sindical em todo o país, além de debates jurídicos sobre os impactos da medida na carreira dos servidores públicos.

LEI FEDERAL DE 2026 MUDOU O CENÁRIO

O cenário jurídico foi alterado com a entrada em vigor da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que revogou expressamente o dispositivo da LC 173 que impedia a contagem do período da pandemia e passou a autorizar a recomposição desse tempo para fins de vantagens funcionais e eventuais pagamentos retroativos, observadas as condições legais e orçamentárias de cada ente federativo.

A nova legislação foi interpretada por entidades representativas do funcionalismo como uma correção de uma restrição excepcional criada durante o período de emergência sanitária. Diversos municípios e estados iniciaram estudos para adequação de seus regimes jurídicos após a alteração legislativa.

ATUAÇÃO DO SINDSERV ILHABELA

De acordo com informações divulgadas pelo sindicato, antes do ajuizamento da ação foram realizadas tentativas administrativas para solucionar a questão junto à Prefeitura de Ilhabela.

O Sindserv informou ter encaminhado ofícios e buscado diálogo institucional visando a recomposição do tempo de serviço dos servidores, sem que houvesse atendimento ao pleito.

Diante da ausência de solução administrativa, a entidade optou por buscar o reconhecimento do direito na esfera judicial, obtendo agora decisão favorável em caráter liminar.

IMPACTOS FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS

Especialistas em Direito Administrativo apontam que o descongelamento do tempo de serviço não representa apenas uma correção de registros funcionais, mas também pode gerar reflexos financeiros relevantes para os cofres públicos.

Isso porque muitos servidores poderão atingir antecipadamente os requisitos para percepção de adicionais temporais, repercutindo diretamente na remuneração mensal e, em alguns casos, em futuros cálculos previdenciários e indenizatórios.

Por outro lado, a legislação federal condiciona eventuais pagamentos retroativos à observância das regras fiscais, disponibilidade orçamentária e legislação específica do ente federativo.

PRÓXIMOS PASSOS

A decisão possui natureza liminar e determina cumprimento imediato das obrigações impostas ao Município. Ainda cabem recursos processuais por parte da Prefeitura, mas, até eventual modificação da decisão por instância superior, a determinação judicial permanece válida e produz efeitos.

A expectativa agora é que a administração municipal promova os ajustes necessários em seus sistemas de gestão de pessoal e apresente os demonstrativos exigidos pela Justiça, possibilitando que os servidores tenham restabelecida a contagem integral do período trabalhado durante a pandemia.

Para o funcionalismo de Ilhabela, o julgamento representa um marco na defesa dos direitos relacionados à carreira pública e reforça a importância do controle judicial sobre atos administrativos que afetam direitos estatutários dos servidores.

Por Redação/Rota55

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui