PLANO DE SAÚDE TEM PRAZO PARA GARANTIR CONSULTAS: NEGATIVA DE VAGA NÃO EXIME OPERADORA DE CUSTEAR ATENDIMENTO FORA DA REDE

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Plano de saúde tem prazo: consulta básica deve ser garantida em até 7 dias úteis e especialidades em até 14 dias, determina ANS.

Beneficiários podem exigir cumprimento dos prazos da ANS; descumprimento pode gerar reclamações, multas e ações judiciais

Muitos consumidores ainda desconhecem que os planos de saúde possuem prazos máximos obrigatórios para garantir consultas, exames e procedimentos médicos. A alegação frequente de que “não há vagas disponíveis” na rede credenciada não afasta a responsabilidade da operadora, que continua obrigada a assegurar o atendimento dentro dos limites estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A regra está prevista na Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS, que regulamenta a chamada garantia de atendimento ao beneficiário. Segundo a norma, consultas básicas nas áreas de clínica médica, pediatria, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia devem ser disponibilizadas em até sete dias úteis. Já as consultas nas demais especialidades médicas devem ocorrer em até quatorze dias úteis.

Quais são os prazos obrigatórios?

A regulamentação estabelece os seguintes limites máximos para atendimento:

  • Consulta básica: até 7 dias úteis;
  • Consultas em demais especialidades médicas: até 14 dias úteis;
  • Exames laboratoriais simples: até 3 dias úteis;
  • Sessões de psicologia, fisioterapia, nutrição, fonoaudiologia e terapia ocupacional: até 10 dias úteis;
  • Procedimentos de alta complexidade: até 21 dias úteis;
  • Internações eletivas: até 21 dias úteis;
  • Atendimento de urgência e emergência: imediato.

Especialistas em Direito da Saúde destacam que esses prazos não representam uma faculdade da operadora, mas uma obrigação regulatória cujo descumprimento pode ensejar sanções administrativas pela ANS e responsabilização judicial.

“Não temos vaga” não é justificativa legal

Uma das principais dúvidas dos usuários ocorre quando todos os profissionais credenciados informam indisponibilidade de agenda dentro do prazo regulamentar.

Nessa situação, a legislação é clara: cabe à operadora encontrar uma solução alternativa para garantir o atendimento. Caso não haja profissional disponível na rede credenciada, a empresa deve indicar profissional ou estabelecimento fora da rede e arcar integralmente com os custos do atendimento.

A própria ANS orienta que, após tentar agendar diretamente com os prestadores credenciados e não conseguir vaga dentro do prazo legal, o consumidor deve formalizar pedido junto à operadora para obtenção de alternativa assistencial.

O protocolo pode ser a principal prova do consumidor

Juristas especializados em saúde suplementar alertam que o beneficiário deve sempre solicitar e guardar o número de protocolo de atendimento.

O registro comprova a data em que a operadora foi comunicada sobre a impossibilidade de agendamento e serve como elemento de prova em eventuais reclamações administrativas ou ações judiciais.

Sem o protocolo, muitas vezes o consumidor encontra dificuldades para demonstrar quando ocorreu a solicitação e se o prazo legal foi efetivamente ultrapassado.

O que fazer quando o plano não cumpre o prazo?

Se a operadora não oferecer solução dentro do prazo regulamentar, o consumidor pode:

  1. Registrar reclamação formal junto à operadora;
  2. Solicitar e guardar todos os protocolos;
  3. Protocolar denúncia perante a ANS;
  4. Procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon;
  5. Buscar o Poder Judiciário para obtenção de tutela de urgência, quando houver risco à saúde.

Em diversos relatos publicados por consumidores em fóruns jurídicos e comunidades de orientação legal, usuários relatam que reclamações junto à ANS frequentemente aceleram a solução dos casos quando os prazos são ultrapassados pelas operadoras.

Entendimento dos tribunais

A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que a operadora não pode transferir ao consumidor os problemas de insuficiência de sua rede credenciada.

Quando há demora excessiva ou negativa indireta de atendimento, os tribunais costumam reconhecer que a responsabilidade permanece com o plano de saúde, especialmente quando o atraso compromete o diagnóstico, o tratamento ou a recuperação do paciente.

Em situações mais graves, decisões judiciais têm determinado o custeio imediato do atendimento fora da rede credenciada, sob pena de multa diária.

Direito à saúde e proteção do consumidor

A relação entre beneficiário e operadora é regida tanto pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) quanto pelo Código de Defesa do Consumidor. Por essa razão, a prestação inadequada do serviço pode caracterizar falha contratual e prática abusiva.

A ANS reforçou recentemente que não houve qualquer alteração nos prazos máximos de atendimento previstos na RN 566/2022. Assim, continuam valendo os limites de sete dias úteis para consultas básicas e quatorze dias úteis para as demais especialidades médicas.

Orientação ao consumidor

Ao ouvir a frase “não temos vaga”, o beneficiário não deve encerrar a tentativa de atendimento. O caminho recomendado é exigir uma solução formal da operadora, solicitar protocolo e registrar toda a comunicação.

A indisponibilidade da rede credenciada é um problema da operadora, e não do paciente. A legislação brasileira determina que o acesso à assistência médica seja efetivamente garantido, ainda que o atendimento precise ocorrer fora da rede originalmente contratada.

Rota55

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