A Polícia Rodoviária Federal (PRF) estabeleceu restrições para a circulação de caminhões em rodovias do Vale no feriado de Nossa Senhora Aparecida

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Foto: Divulgação/PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), por meio da Portaria DIOP/PRF nº 104, estabeleceu restrições para a circulação de veículos que excedam os limites de peso e tamanho nas rodovias federais durante os feriados de 2024.

O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, especialmente em períodos de tráfego intenso, como o feriado de Nossa Senhora Aparecida, em outubro.

As restrições aplicam-se a veículos que superem as seguintes dimensões:

  • Largura: 2,60 metros
  • Altura: 4,40 metros
  • Comprimento: 19,80 metros
  • Peso: 58,5 toneladas

Essas limitações incluem combinações de veículos de carga, mesmo que estejam autorizados a circular por meio de licenças especiais. As proibições serão aplicáveis em rodovias de pista simples, com exceção de um trecho da BR-050 em Catalão (GO). Os estados do Acre e Amazonas estão isentos dessas restrições.

Restrições específicas para São Paulo

No estado de São Paulo, as proibições durante o feriado de Nossa Senhora Aparecida (entre 4 e 13 de outubro de 2024) são mais rigorosas e afetam as seguintes rodovias:

  • BR-116 (Presidente Dutra): Entre os km 0 (Queluz) e km 195 (Santa Isabel), e do km 195 ao km 231 (São Paulo).
  • BR-459 (Rodovia José de Oliveira Sobrinho): Entre o km 0 (São Lourenço-MG) e km 32 (Pindamonhangaba).
  • BR-488 (Rodovia Prefeito Avelino Ferreira): Entre o km 0 (São José dos Campos) e km 5 (Jacareí).

Os superintendentes da PRF poderão solicitar mudanças nas restrições, desde que apresentem justificativas técnicas com pelo menos 20 dias de antecedência.

O descumprimento das regras poderá resultar em multas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

 

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