DA VISTA À ESPERA

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O novo adiamento preserva a proteção cautelar e reforça a importância da defesa constitucional dos royalties de São Sebastião

A controvérsia dos royalties voltou das vistas, entrou no calendário e foi novamente retirada da pauta, sem nova data anunciada até 6 de novembro. Após Flávio Dino devolver os autos em 10 de setembro, a retomada prevista para 4 de novembro não ocorreu. Na ADI 4917, o registro do STF é preciso: inclusão em 28 de outubro, exclusão no dia seguinte. A proximidade do recesso, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, seguido pelas férias coletivas dos ministros durante janeiro, acrescenta uma variável à espera, embora ainda seja possível retomar o julgamento neste ano. Permanece a cautelar que, desde março de 2013, suspende dispositivos redistributivos da Lei 12.734/2012.
Para São Sebastião, essa permanência importa. O município tem interesse direto na preservação da distribuição protegida pela decisão de Cármen Lúcia. Como integrante do Governo municipal, escrevo dessa perspectiva: a espera mantém uma salvaguarda relevante; quando o julgamento ocorrer, a posição que defendo é a inconstitucionalidade dos dispositivos que comprometem a compensação territorial.
Essa orientação encontra apoio no voto apresentado pela Relatora em maio, antes do pedido de vista de Dino. Seu fundamento, conforme a síntese oficial do STF – Supremo Tribunal Federal, é que a reforma ultrapassou a revisão de percentuais e desequilibrou o pacto federativo ao alterar a proteção dos entes diretamente afetados. Trata-se de voto, sem resultado colegiado final confirmado.
O adiamento conserva os efeitos da cautelar, sem fortalecê-la juridicamente ou convertê-la em garantia definitiva. Seu significado é diferente para cada interessado: preserva a proteção dos beneficiários que defendem o modelo vigente e posterga a distribuição pretendida pelos defensores da reforma. Analisar essas consequências não significa cobrar o encerramento imediato da espera.
O interesse municipal recomenda utilizar esse tempo para sustentar a defesa e aperfeiçoar a preparação fiscal. A prudência exige reconhecer simultaneamente a utilidade da proteção e os limites de sua duração.
O Governo do Brasil também reposicionou sua defesa
A mudança de posição da Advocacia-Geral da União (AGU) acrescentou uma dimensão importante ao julgamento. Em 5 de maio, a CNM – Confederação Nacional de Municípios e vinte estados criticaram a alteração de orientação, lembrando que a União anteriormente defendera a constitucionalidade dos dispositivos impugnados. A manifestação da CNM documenta a reação dos interessados na redistribuição; seus juízos sobre as razões da mudança pertencem à entidade.
No dia seguinte, a posição sustentada pela AGU no Plenário ficou registrada na comunicação oficial do Supremo: as mudanças comprometem o equilíbrio federativo. Subsidiariamente, caso a lei fosse validada, pediu modulação para evitar impactos financeiros abruptos.
Esse reposicionamento tem relevância para a defesa territorial: a representação judicial da União passou a sustentar argumentos convergentes com os dos estados autores. Não vincula os ministros nem antecipa maioria, mas mostra que o debate não cabe numa oposição simples entre interesse nacional e interesse dos produtores. A própria defesa da União invocou o equilíbrio federativo contra a reforma.
O artigo 20, §1º, da Constituição assegura participação no resultado da exploração ou compensação financeira, nos termos da lei. A questão é quais alterações o Congresso pode promover sem esvaziar essa garantia.
A defesa da compensação territorial não depende de negar a solidariedade nacional. O sistema atual já contempla fundos distributivos; os não produtores não estão inteiramente excluídos. Discute-se a ampliação dessa participação e a redução de outras parcelas, mediante critérios próprios, e não uma divisão em valores iguais entre todas as cidades.
Também não se deve confundir direito constitucional à participação com imutabilidade de qualquer fórmula. A tese municipal ganha consistência ao demonstrar por que as mudanças contestadas ultrapassam os limites da regulamentação, considerando impactos territoriais, segurança jurídica e continuidade das responsabilidades públicas.
Treze anos de transformação. Durante a vigência da cautelar, o mapa da produção petrolífera brasileira ganhou outra configuração.
A expansão da exploração de reservas do pré-sal ampliou a importância da Bacia de Santos e deslocou o centro de gravidade da atividade no mar. Em junho de 2026, segundo a ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, o pré-sal respondeu por 82% da produção nacional de petróleo e gás, em óleo equivalente. São Paulo já integrava essa geografia em 2013; desde então, sua participação produtiva e sua relevância estratégica ganharam outra escala.
A geografia da extração, porém, não coincide integralmente com a da logística e dos impactos. Campos, plataformas, terminais e municípios confrontantes ocupam posições distintas nessa cadeia. Uma redistribuição nacional pode alcançar de maneira desigual territórios igualmente envolvidos na atividade energética.
As perspectivas da Margem Equatorial introduzem outra possibilidade: governos interessados na repartição ampla podem também considerar benefícios de uma futura condição produtora ou confrontante. É uma hipótese sobre incentivos, sem comprovação automática de mudança de posição. Exploração não é produção comercial, e expectativa de descoberta não constitui receita disponível.
Enquanto a decisão constitucional permanece pendente, normas, cadastros e decisões judiciais sobre enquadramento continuam interferindo no acesso aos recursos. A cautelar protege contra os dispositivos suspensos; não congela toda a distribuição.
Nosso acompanhamento da trilha TCU – ANP demonstra essa complexidade. No Relatório de Gestão de 2015, a agência vinculou a revisão da Portaria 29/2001 ao Acórdão 3.253/2013 do Tribunal de Contas da União – TCU e registrou a iniciativa como suspensa à espera das ADIs. A Auditoria TC 005.361/2023-0 e os trabalhos posteriores examinaram critérios e rotinas operacionais. O Acórdão 889/2025 recomendou melhorias na identificação dos repasses e publicação de manuais.
O diagnóstico exige precisão: foram registrados riscos e fragilidades, mas o trabalho não detectou falhas significativas nos procedimentos examinados. Isso sustenta a necessidade de aperfeiçoamento, sem autorizar acusação de distribuição comprovadamente errada.
Neste ano, 2026, a Resolução ANP 1.007 alterou regras para terminais aquaviários interligados a instalações marítimas e prevenção da dupla contagem. A motivação imediata declarada foi o Decreto 12.849/2026. Há continuidade documental com a agenda histórica de controle, sem prova de que o TCU tenha determinado o conteúdo específico da resolução.
Defender a receita e compreender seu cálculo, São Sebastião reúne essas dimensões.
A Transpetro identifica seu terminal como a maior unidade operacional da companhia em movimentação de produtos, responsável por abastecer quatro refinarias paulistas. A infraestrutura energética nacional utiliza um território que precisa organizar prevenção de riscos, serviços e condições urbanas de funcionamento.
Essa materialidade fortalece a defesa da compensação. Sua tradução financeira, entretanto, exige fundamento legal, cadastro, origem e volumes pertinentes. A importância do TEBAR não dispensa a demonstração de como cada parcela municipal é calculada.
A dimensão financeira ajuda a compreender o interesse municipal na preservação da cautelar. Em publicação de 8 de maio de 2026 sobre a atuação da Procuradoria Geral do Estado (São Paulo) – PGE/SP no STF, o Governo do Estado de São Paulo divulgou estimativa de perda de R$ 2,3 bilhões anuais para o território estadual, caso os dispositivos suspensos voltem a produzir efeitos. A publicação, porém, não discrimina as parcelas do Governo Estadual e dos municípios.
Os arquivos oficiais da ANP permitem dimensionar a exposição de São Sebastião.
Em 2025, foram pagos R$ 310,27 milhões em royalties, sem participação especial – aproximadamente 21,8% do total diretamente distribuído aos municípios paulistas. Em 2024, haviam sido R$ 341,11 milhões. A queda nominal de R$ 30,84 milhões, ou 9,04%, ocorreu durante a vigência da cautelar: preservar as regras não assegura estabilidade dos valores recebidos. Uma redistribuição desfavorável acrescentaria pressão sobre uma receita que já oscila.
Esses dados não permitem calcular a perda municipal decorrente do julgamento. Para isso, é necessário compatibilizar as premissas da estimativa paulista com as parcelas recebidas pela cidade. O que ainda não está demonstrado é a medida do impacto, não a importância da receita. Defender sua proteção exige também acompanhar os cálculos e preparar as contas públicas para diferentes cenários.
Para a Prefeitura de São Sebastião, o interesse é claro: preservar a compensação territorial e sustentar sua defesa quando o mérito retornar ao Plenário. A decisão permanece aberta; o trabalho municipal de fundamentá-la não pode permanecer à espera.
A riqueza circula pelo território. A responsabilidade pública permanece nele.
Fonte: favoritoregional.blogspot

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