Mesa Diretora alega que medida será transitória e permitirá o cumprimento da lei que determina que 15% dos cargos comissionados sejam preenchidos por servidores de carreira
A Câmara de São José dos Campos aprovou nessa quinta-feira (20) o projeto da Mesa Diretora que visa permitir, temporariamente, que servidores de carreira sem nível superior sejam nomeados para cargos comissionados na Casa.
Pela proposta, escaparão da exigência os funcionários efetivos que tiverem sido nomeados para os cargos comissionados até o dia 31 de outubro de 2022, desde que comprovem matrícula em curso de nível superior com previsão de conclusão em até dois anos.
A Mesa Diretora alega que essa será “uma medida transitória” que permitirá “o cumprimento do percentual mínimo de cargos em comissão ocupados por servidores efetivos” de “acordo com a disponibilidade do quadro atual de servidores efetivos da Câmara”.
A Câmara de São José tem atualmente 156 cargos efetivos, sendo que 111 estão ocupados e outros 21 devem ser preenchidos no primeiro semestre de 2023, por meio do concurso público em andamento.
O Legislativo também tem 152 cargos comissionados, dos quais 24 são exclusivos para servidores efetivos (o que corresponde aos 15% estabelecidos em lei) e 128 são de livre provimento. No entanto, desse total, 18 estão preenchidos atualmente por servidores efetivos e 126 por servidores com vínculo exclusivamente em comissão. Ou seja, hoje apenas 12% dos cargos comissionados da Câmara estão ocupados por servidores de carreira, percentual abaixo do estabelecido pela legislação.
PARECER
Em seu parecer sobre o projeto, a Assessoria Jurídica da Câmara destacou que a proposta poderá ser “objeto de questionamentos quanto à sua constitucionalidade”.
Um dos motivos apontados pelo órgão técnico é que, em ação movida pelo Ministério Público, a Justiça determinou que os cargos comissionados da Câmara tenham como requisito de escolaridade o nível superior.
Além disso, segundo a Assessoria Jurídica, a Casa recebeu diversas recomendações do TCE (Tribunal de Contas do Estado) em anos anteriores para que os cargos comissionados não fossem preenchidos por pessoas que tenham apenas ensino fundamental ou médio.
Fonte: OVALE