Projeto é de autoria do vereador Milton Vieira Filho. Apenas quatro vereadores votaram contra o projeto.
A Câmara Municipal aprovou nesta quinta-feira (15) um projeto de lei que proíbe a venda de alimentos em formato de órgãos sexuais em São José dos Campos (SP).
O projeto é de autoria do vereador Milton Vieira Filho (Republicanos) e veta a comercialização dos alimentos nesses formatos em bares, lanchonetes, restaurantes, trailers e similares.
Em caso de descumprimento da lei, a pessoa pode ser multada em R$ 2 mil e se houver reincidência, a multa aumenta, podendo atingir até R$ 6 mil e o comerciante pode ter a suspensão temporária das atividades do estabelecimento.
No projeto, o vereador Milton defende que o objetivo da proposta é “proteger a família tradicional joseense”’. No documento, ele afirma que estão se popularizando comércios no país que vendem ‘comida erótica’ e que esse tipo de segmento comercial “é danoso, fere os princípios dos bons costumes morais e religiosos”.
Apenas quatro vereadores votaram contra o projeto na sessão. Foram contrários à proposta Amélia Naomi (PT), Dulce Rita (PSDB), Juliana Fraga (PT) e Thomaz Henrique (Novo).
O projeto agora aguarda sanção do prefeito Anderson Farias (PSD), que vai definir se veta o projeto ou se a lei entra em vigor.
O que diz a lei
Em junho, o Ministério da Justiça determinou que estabelecimentos comerciais deixem de comercializar “produtos que reproduzam ou sugiram o formato de genitálias humanas e/ou partes do corpo humano com conotação sexual, erótica ou pornográfica” para menores de 18 anos. Para adultos, a comercialização segue liberada no país.
Legislação estadual x municipal
No parecer jurídico do projeto elaborado por Milton, os analistas da câmara explicam que existe uma lei estadual de 2005, que exige que estabelecimentos que comercializam produtos eróticos ou pornográficos, precisam adotar medidas para evitar que crianças e adolescentes sejam expostas aos produtos, seja ao ver, manusear ou comprar, mas que não proíbe a venda dos itens para o público adulto.
Ainda de acordo com os juristas, considerando que a legislação estadual que regulamenta esse tipo de comércio, o município não teria poder pra legislar sobre o assunto, fazendo regras próprias, pois passaria por cima da lei estadual, o que não é permitido.