DIREITO À EDUCAÇÃO
Uma vez comprovada a condição especial de uma criança, é necessário a contratação de monitor pedagógico ou assistente terapêutico no ambiente escolar, em sala de aula regular, tal como determinado no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Esse foi o entendimento do juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, de Limeira, ao determinar que o estado de São Paulo disponibilize monitora para acompanhar uma criança diagnosticada com epilepsia e síndromes epilépticas generalizadas idiopáticas e retardo mental.
Na ação, a autora sustenta que necessita de acompanhamento escolar a ser prestado por professor auxiliar especialista em educação especial.
Antes de recorrer ao Judiciário, a família da autora formulou pedido administrativo negado pela administração pública. O Ministério Público se manifestou pelo provimento da ação.
Ao analisar o caso, o juiz apontou que os profissionais de saúde que acompanham a autora recomendaram que ela receba acompanhamento educacional especializado durante o período escolar
Estado tem 30 dias para contratar monitora especializada para acompanhar criança com necessidades especiais sob penal de multa
“Diante do exposto, defiro o pedido liminar para compelir o réu a disponibilizar à autora, acompanhamento escolar por profissional especializado em psicopedagogia, no prazo de 30 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 250 limitada a R$ 25.mil, que poderá ser compartilhado com outros alunos portadores de necessidades especiais que frequentem a mesma sala de aula”, assinalou.
Consultor Jurídico