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domingo, 27 de julho de 2025
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São Sebastião participa de Oficina Técnica sobre a aplicação da Lei Paulo Gustavo

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Crédito: Depcom | Pmss

Na última segunda-feira (22), representantes da Fundação Educacional e Cultural “Deodato Sant’Anna” (Fundass) e da Prefeitura de São Sebastião participaram do Encontro Paulista da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo.

A atividade foi conduzida pelo Ministério da Cultura e pela Secretaria da Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, no Teatro Sérgio Cardoso, em São Paulo, e teve o objetivo de apresentar informações da consulta pública realizada em março deste ano e receber demandas e necessidades da sociedade civil relacionadas para melhor execução da Lei Complementar. A abertura do evento contou com a presença da secretária estadual da Cultura, Marília Marton.

Na ocasião, foi promovida uma Oficina Técnica, sendo apresentada as regras gerais da Lei e da plataforma TransfereGov.

Recentemente a Prefeitura de São Sebastião, por meio Fundass, em parceria com o Conselho Municipal de Cultura (CPMS-SS), realizou oitiva para aplicação da Lei Paulo Gustavo no município, voltada ao fomento do setor cultural.

A Lei foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura diante dos desafios da pandemia de Covid-19, que impactou expressivamente o setor. Está previsto o repasse de R$ 3,86 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados, municípios e ao Distrito Federal. O município de São Sebastião tem previsão de receber aproximadamente R$ 770 mil.

O apoio previsto pela lei inclui a cultura brasileira em toda a sua diversidade. São elegíveis para receber recursos fazedores de cultura de áreas como artes visuais; leitura e literatura; expressões artísticas e culturais de povos tradicionais; coletivos culturais não formalizados; carnaval; cultura hip-hop e funk; entre outros, com atenção às ações ligadas ao audiovisual que deverão contemplar cerca de 71% do recurso total.

As ações beneficiadas podem ser tanto presenciais quanto online. Os beneficiários da lei devem prestar contrapartidas ao recebimento do aporte.

 

 

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