TJ-SP proíbe viagens da Buser direção a Ubatuba, no litoral paulista

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Não se pode permitir o exercício de atividade regulada por quem não tem a devida permissão, o que pode colocar em risco a própria segurança dos usuários do serviço.

Assim entendeu o desembargador Nuncio Theophilo Neto, da 19ª Câmara de Direito Privado, ao negar um recurso das empresas de ônibus que trabalham com o aplicativo de mobilidade Buser e manter a proibição de viagens em direção a Ubatuba, no litoral paulista.

Para Neto, as empresas, na prática, atuam como operadoras de um serviço de transporte de passageiros, mas sem a devida autorização. Ele afastou a alegação de que se trata de fretamento, pois o serviço é oferecido com características de regularidade, independe da lotação dos veículos e os bilhetes são vendidos individualmente com preços uniformizados.

“Os documentos dos autos originário indicam que são agendadas viagens rotineiras de São Paulo, com embarque na Vila Guilherme, no Shopping Eldorado, na Estação Hebraica-Rebouças ou no Senac-Jabaquara, sempre com destino a Ubatuba, com desembarque no Posto Kamome Centro, com tarifas variando entre R$ 39,90, R$ 45,90 e R$ 55,90, habitualidade e preços tarifados que apontam inequívoca concorrência com o transporte público coletivo de passageiros”, afirmou.

O desembargador lembrou que as empresas que operam pela Buser têm sido autuadas pela Artesp por transporte irregular de passageiros. As autuações têm sido mantidas pelo TJ-SP. Ele disse que a regularidade, ou não, da atividade da Buser ainda será objeto de ampla dilação probatória, durante a fase instrutória, sendo prudente, por ora, a manutenção da decisão de primeiro grau.

“Não se olvida os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, nem a necessidade de se preservar o direito do consumidor à contratação do serviço que lhe seja mais conveniente, mas não se pode permitir o exercício de atividade regulada por quem não tem a devida permissão, o que pode colocar em risco a própria segurança dos passageiros”, finalizou Neto.

Consultor Jurídico

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