O comunicado da Receita Federal trouxe esclarecimentos importantes sobre as novas regras de fiscalização de transações financeiras, especialmente via Pix e cartão de crédito.
Vamos aos principais pontos:
Reforço da Fiscalização e Limites:
Pessoas Físicas: Transações via Pix e outras modalidades que somem R$ 5 mil ou mais por mês serão monitoradas.
Pessoas Jurídicas: Monitoramento a partir de R$ 15 mil mensais.
O mesmo limite se aplica a operações com cartões de crédito e instituições de pagamento (fintechs, carteiras digitais, etc.), alinhando essas modalidades às práticas já vigentes para bancos tradicionais e cooperativas de crédito.
Finalidade e Benefícios:
As informações ajudarão a compor a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, reduzindo erros e evitando divergências que podem levar o contribuinte à malha fina.
Modernização do controle fiscal para acompanhar novos serviços financeiros, como fintechs e carteiras virtuais.
Substituição da Decred:
A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) foi substituída por um módulo específico dentro da e-Financeira, que integra dados financeiros no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Garantia de Sigilo:
A Receita assegurou que as novas medidas respeitam as leis de sigilo bancário e fiscal. Não há identificação da natureza ou origem das transações, apenas a soma dos valores movimentados, tanto de entradas quanto de saídas.
Periodicidade dos Relatórios:
As instituições financeiras devem enviar informações semestrais:
Primeiro semestre: Até o último dia útil de agosto.
Segundo semestre: Até o último dia útil de fevereiro.
Combate às Fake News:
A Receita Federal reforçou que não houve criação de impostos sobre transferências digitais, desmentindo informações falsas que circularam nas redes sociais.
Essas mudanças destacam um esforço de modernização e maior integração dos sistemas fiscais com as tecnologias financeiras, buscando eficiência e segurança tributária.