Comitê Gestor prorroga prazos de vencimento do Simples Nacional em regiões atingidas por desastre natural.
Os prazos foram prorrogados para os contribuintes com sede em Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba.
COMPETÊNCIA | VENCIMENTO NORMAL | NOVO VENCIMENTO |
01/2023 | 22/2/2023 | 31/8/2023 |
02/2023 | 20/3/2023 | 29/9/2023 |
03/2023 | 20/4/2023 | 31/10/2023 |
Foi publicada no Diário Oficial da União, de 3 de março, Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional (PGSN/SE nº 92) que prorroga vencimentos dos tributos do Simples Nacional para os contribuintes com sede em Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba, municípios atingidos por desastre natural com decretação de calamidade pública.
A prorrogação de prazos da PGSN/SE nº 92 não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Fonte: Receita Federal
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