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Comitê Gestor prorroga prazos de vencimento do Simples Nacional em regiões atingidas por desastre natural.

Os prazos foram prorrogados para os contribuintes com sede em Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba.

COMPETÊNCIA  VENCIMENTO NORMAL  NOVO VENCIMENTO 
01/2023  22/2/2023 31/8/2023 
02/2023  20/3/2023 29/9/2023 
03/2023 20/4/2023 31/10/2023 

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 3 de março, Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional (PGSN/SE nº 92) que prorroga vencimentos dos tributos do Simples Nacional para os contribuintes com sede em Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba, municípios atingidos por desastre natural com decretação de calamidade pública.

A prorrogação de prazos da PGSN/SE nº 92 não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Fonte: Receita Federal

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