JUSTIÇA NEGA NOVO PEDIDO DE FELIPE AUGUSTO E CONTAS DE 2022 SEGUEM REGEITADAS

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Ex-prefeito tentou suspender decisão da Câmara após a Procuradoria Regional Eleitoral usar o caso para questionar sua candidatura

Felipe Augusto sofreu mais um revés na tentativa de suspender a rejeição de suas contas de 2022. No dia 21 de agosto, o juiz Guilherme Kirschner, da 2ª Vara Cível de São Sebastião, manteve a decisão que havia negado a liminar ao ex-prefeito.

A defesa pediu a reconsideração depois que a Procuradoria Regional Eleitoral ajuizou uma ação para impugnar o registro de sua candidatura a deputado federal. O processo eleitoral usa a rejeição das contas como um dos fundamentos para alegar sua inelegibilidade.

Felipe argumentou que a ação eleitoral era um “fato novo gravíssimo” e mostrava que o risco à candidatura havia se tornado concreto. O argumento, porém, não mudou o entendimento do juiz.

“Ante a ausência de elementos aptos a infirmar o quanto decidido, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos”, afirmou o magistrado.

Com isso, o Decreto Legislativo nº. 18/2026 continua em vigor. A decisão da Câmara, que rejeitou as contas de 2022, permanece produzindo efeitos e agora integra uma disputa que pode comprometer o projeto eleitoral de Felipe Augusto.

O ex-prefeito já havia tido a liminar negada em 24 de julho. Segundo o histórico do processo, um recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de São Paulo também não foi acolhido.

O mérito do mandado de segurança ainda será julgado, e Felipe Augusto não foi declarado inelegível de forma definitiva. Até agora, porém, ele não conseguiu suspender a rejeição das contas nem impedir que o caso fosse usado contra sua candidatura.

 

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