NOVIDADE: DROGÔMETRO PODE CHEGAR ÀS FISCALIZAÇÕES DE TRÂNSITO

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Uma nova resolução do CONTRAN regulamenta a fiscalização de motoristas sob influência de substâncias psicoativas e abre caminho para o uso do “drogômetro” nas blitzes de todo o país.

A Resolução nº 1.031/2026, publicada no Diário Oficial da União, moderniza as regras da Lei Seca que estavam em vigor desde 2013 e estabelece, pela primeira vez, diretrizes específicas para a detecção de outras drogas ao volante – além do álcool.

Como vai funcionar?

O drogômetro é um equipamento capaz de identificar até 12 substâncias psicoativas no organismo do condutor;

O resultado é qualitativo: indica a presença da substância, sem medir a concentração;

A simples detecção de vestígios não basta, isoladamente, para autuar – o agente também deve verificar sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.

Quando chega às ruas?

Os aparelhos precisam primeiro ser homologados – com certificação no âmbito do SBAC, por organismo acreditado pelo Inmetro – para depois serem adquiridos pelos órgãos de trânsito.

A resolução cria a segurança jurídica necessária para que PRF, Detrans e demais órgãos planejem as futuras compras e a capacitação dos agentes.

Na prática, o equipamento começa a ser usado após essas etapas.

Outras mudanças importantes:

  • Pré-teste (triagem): o motorista pode passar por um teste passivo rápido antes do teste oficial, agilizando a fiscalização;
  • Reteste garantido: novas regras evitam falso positivo por álcool residual na boca – como bombom de licor, enxaguante bucal ou pão de forma;
  • Medicamentos não geram punição: a Senatran reforçou que condutores em tratamento de saúde não viram infratores por uso regular de remédios;
  • “Coiotes” na mira: quem aparece reiteradamente para retirar veículos de motoristas flagrados pode ser identificado e investigado, inclusive na esfera criminal;
  • Sinistros: condutores envolvidos em acidentes devem ser fiscalizados sempre que possível – e, em casos com vítima fatal, o exame será obrigatório;
  • Recusa ao teste continua sendo infração, com as penalidades já previstas no CTB.

Vale lembrar: a resolução não cria novas multas nem muda as penalidades.

Quem dirige sob efeito de álcool ou drogas responde por infração gravíssima – multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, retenção do veículo e, em casos mais graves, processo criminal.

A medida representa mais um recurso para reforçar a segurança viária e proteger vidas no trânsito.

A tecnologia chega para fortalecer a fiscalização – e o recado continua o mesmo: quem bebe ou usa substâncias, não dirige.

 

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