“SÓ EMPRESTEI A CONTA” NÃO É MAIS DESCULPA: NOVA LEI PREVÊ PUNIÇÃO

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A prática conhecida popularmente como “conta laranja” passou a ter previsão expressa no Código Penal Brasileiro. A mudança veio com a publicação da Lei nº 15.397/2026, sancionada em 30 de abril de 2026, que endurece o combate às fraudes eletrônicas, golpes financeiros e esquemas de lavagem de dinheiro.

A nova legislação altera o artigo 171 do Código Penal, responsável por tratar do crime de estelionato, e estabelece responsabilização criminal para quem disponibiliza conta bancária destinada à movimentação de valores provenientes de crimes.

Nova regra amplia alcance da responsabilização criminal

Com a alteração legislativa, passa a responder criminalmente quem cede, empresta, aluga ou permite o uso da própria conta bancária — mesmo sem participação direta no golpe — para recebimento ou circulação de dinheiro oriundo de fraudes.

A previsão foi incluída no artigo 171, §2º, inciso VII, do Código Penal, consolidando entendimento que já vinha sendo aplicado em diversas investigações envolvendo golpes virtuais, fraudes bancárias, falsos investimentos, golpes do PIX e estelionatos eletrônicos.

Na prática, a lei busca atingir pessoas que atuam como intermediárias financeiras para organizações criminosas, facilitando a ocultação da origem ilícita dos recursos.

O que caracteriza a “cessão de conta laranja”

A chamada “conta laranja” ocorre quando uma pessoa permite que terceiros utilizem sua conta bancária para receber, transferir, sacar ou movimentar valores suspeitos ou provenientes de atividade criminosa.

Essa cessão pode ocorrer:

  • Mediante pagamento;
  • Por promessa de comissão;
  • Por amizade ou favor;
  • De forma aparentemente “inocente”;
  • Ou até sob alegação de desconhecimento da origem do dinheiro.

Segundo especialistas em direito penal e crimes digitais, a nova lei reforça que a alegação de “apenas emprestei minha conta” não impede responsabilização quando houver indícios de participação, colaboração ou facilitação da fraude.

Pena prevista na nova legislação

A conduta passa a ser enquadrada nas mesmas penas aplicáveis ao crime de estelionato.

Pena prevista:

  • Reclusão de 1 a 5 anos;
  • Aplicação de multa.

Dependendo do caso concreto, a investigação também pode envolver outros crimes conexos, como:

  • Associação criminosa;
  • Lavagem de dinheiro;
  • Organização criminosa;
  • Falsidade ideológica;
  • Crimes contra o sistema financeiro.

Consequências além da prisão

Além da responsabilização penal, a utilização de contas em movimentações fraudulentas pode gerar diversas medidas cautelares e consequências patrimoniais.

Entre elas:

  • Bloqueio judicial de contas bancárias;
  • Quebra de sigilo bancário;
  • Apreensão de celulares e computadores;
  • Inclusão do nome em investigações policiais;
  • Indiciamento criminal;
  • Restrição financeira e bancária;
  • Dificuldade futura para abertura de contas ou obtenção de crédito.

Autoridades destacam que muitas pessoas acabam envolvidas em esquemas criminosos após aceitarem receber valores em troca de “emprestar a conta”, especialmente em anúncios divulgados pelas redes sociais prometendo dinheiro fácil.

Objetivo da nova lei

A Lei nº 15.397/2026 surge em meio ao aumento expressivo de golpes virtuais e fraudes bancárias registradas em todo o país, especialmente após a popularização do PIX e das transferências instantâneas.

O objetivo é dificultar a circulação do dinheiro ilícito e atingir toda a cadeia operacional das fraudes eletrônicas, incluindo quem atua como facilitador financeiro.

Especialistas alertam que qualquer movimentação incompatível com a renda declarada ou com o perfil financeiro do titular pode despertar suspeitas das instituições bancárias, do COAF e das autoridades policiais.

Orientação jurídica e preventiva

A recomendação é clara:

Nunca permita que terceiros utilizem sua conta bancária para receber ou movimentar dinheiro sem origem comprovada.

Também é importante:

  • Não fornecer senhas ou acessos bancários;
  • Desconfiar de promessas de comissão fácil;
  • Evitar movimentações em nome de desconhecidos;
  • Comunicar imediatamente o banco em caso de uso indevido da conta.

A nova legislação reforça que a participação indireta em fraudes financeiras pode gerar consequências graves, inclusive prisão, ainda que a pessoa alegue não ter participado diretamente do golpe.

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