Justiça de São Sebastião reverte a suspensão de licitação de aluguel de caminhões, anteriormente embargada a pedido do Ministério Público

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A Justiça de São Sebastião reavaliou e julgou improcedente o pedido do Ministério Público de São Paulo para anular a licitação de aluguel de caminhões feita pela Prefeitura. Essa decisão ocorre nove meses após a suspensão do processo, inicialmente embasada em argumentos do MP de que o valor orçado era exorbitante.

O juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira, em sua nova decisão, apontou que a Prefeitura esclareceu que o valor estimado no contrato abrange mais do que a simples locação dos veículos. O montante inclui também a prestação de serviços variados para diferentes secretarias municipais, como adaptações nos caminhões, fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra, o que justifica os custos apresentados.

Na decisão, o juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira destacou que, ao reanalisar o caso e considerando o contraditório exercido pela Prefeitura, não foi comprovada a alegação de preço desproporcional ou prejuízo ao erário público. Ele enfatizou que o objeto da contratação não se limitava à locação de caminhões, mas incluía também a prestação de uma série de serviços adicionais.

Entre os itens contemplados no contrato, o magistrado citou:

  • Veículos especialmente customizados;
  • Fornecimento de mão de obra;
  • Móveis e equipamentos de ar-condicionado;
  • Equipamentos de informática;
  • Combustível;
  • Material de limpeza.

Dessa forma, ele concluiu que o custo do contrato não poderia ser comparado diretamente ao preço de mercado para aquisição ou locação simples de caminhões, devido à complexidade e ao escopo mais amplo das contratações.

A licitação havia sido suspensa em abril do ano passado após o juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira acolher o pedido do Ministério Público. Na ocasião, o MP argumentava que o valor orçado pela Prefeitura de São Sebastião, de R$ 3,881 milhões, era exorbitante e poderia causar prejuízo ao patrimônio público.

Na decisão de abril, o magistrado justificou a suspensão afirmando que havia uma possibilidade real de que o contrato fosse considerado ilegal ao final do julgamento. Ele apontou que a execução do contrato, envolvendo um “vultoso valor do patrimônio público”, poderia gerar prejuízo irreparável caso o ato fosse posteriormente invalidado.

Essa suspensão buscava garantir que os recursos públicos fossem preservados até que houvesse uma análise mais aprofundada do mérito das alegações apresentadas pelo MP.

Entenda o caso

A licitação, aberta pela Prefeitura de São Sebastião em 2023, foi realizada na modalidade pregão presencial. O objetivo principal do processo era contratar serviços de locação de caminhões do tipo unidade móvel, com acessibilidade automatizada, destinados a atender ações do Fundo Social, da Secretaria de Educação e da Secretaria de Saúde.

O escopo incluía veículos adaptados para uso específico, contemplando diversas necessidades das secretarias, como transporte de materiais e suporte a atividades sociais, educacionais e de saúde no município. A contratação previa atender demandas específicas, ampliando a funcionalidade dos caminhões para além do transporte básico, o que foi um dos pontos destacados na defesa da Prefeitura.

A licitação, inicialmente estimada em R$ 3,881 milhões, previa a locação de três tipos de caminhões, todos com adaptações específicas para atender às necessidades das secretarias municipais:

  • Um caminhão de porte pequeno, do tipo furgão;
  • Um caminhão trucado com furgão duralumínio;
  • Um caminhão carreta.

Após o processo licitatório realizado em janeiro do ano passado, duas empresas venceram a disputa, resultando em um valor final de contratação de R$ 3,090 milhões, com período de vigência do contrato estipulado para um ano.

Alegações do Ministério Público

O Ministério Público argumentou na petição inicial que a locação dos veículos configurava um ato desproporcional e lesivo ao patrimônio público. O MP destacou:

  • O custo mensal das locações, superior a R$ 250 mil;
  • A ausência de resposta por parte da Prefeitura a uma recomendação administrativa para suspender o processo;
  • A possibilidade de desperdício de recursos públicos devido à falta de justificativa adequada para os valores apresentados.

Essas considerações fundamentaram o pedido inicial de suspensão da licitação, que foi atendido pela Justiça em abril de 2024. Contudo, em decisão posterior, o contrato foi considerado regular, após análise detalhada que incluiu explicações da Prefeitura sobre o escopo ampliado da contratação.

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