Receita Federal irá monitorar transações financeiras via Pix e cartão de crédito dos brasileiros

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O comunicado da Receita Federal trouxe esclarecimentos importantes sobre as novas regras de fiscalização de transações financeiras, especialmente via Pix e cartão de crédito.

Vamos aos principais pontos:

Reforço da Fiscalização e Limites:

Pessoas Físicas: Transações via Pix e outras modalidades que somem R$ 5 mil ou mais por mês serão monitoradas.

Pessoas Jurídicas: Monitoramento a partir de R$ 15 mil mensais.

O mesmo limite se aplica a operações com cartões de crédito e instituições de pagamento (fintechs, carteiras digitais, etc.), alinhando essas modalidades às práticas já vigentes para bancos tradicionais e cooperativas de crédito.

Finalidade e Benefícios:

As informações ajudarão a compor a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, reduzindo erros e evitando divergências que podem levar o contribuinte à malha fina.
Modernização do controle fiscal para acompanhar novos serviços financeiros, como fintechs e carteiras virtuais.

Substituição da Decred:

A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) foi substituída por um módulo específico dentro da e-Financeira, que integra dados financeiros no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Garantia de Sigilo:

A Receita assegurou que as novas medidas respeitam as leis de sigilo bancário e fiscal. Não há identificação da natureza ou origem das transações, apenas a soma dos valores movimentados, tanto de entradas quanto de saídas.

Periodicidade dos Relatórios:

As instituições financeiras devem enviar informações semestrais:

Primeiro semestre: Até o último dia útil de agosto.

Segundo semestre: Até o último dia útil de fevereiro.

Combate às Fake News:

A Receita Federal reforçou que não houve criação de impostos sobre transferências digitais, desmentindo informações falsas que circularam nas redes sociais.

Essas mudanças destacam um esforço de modernização e maior integração dos sistemas fiscais com as tecnologias financeiras, buscando eficiência e segurança tributária.

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