Prefeitura publica decreto sobre regras de funcionamento de atividades comerciais de São Sebastião

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A Prefeitura de São Sebastião, por meio do Comitê de Gestão de Crise de Enfrentamento ao Coronavírus (CGC), publica o Decreto Municipal nº 8225/2021 que trata da flexibilização de regras referentes a atividades comerciais no município, vigente até 31 de maio.

De acordo com o documento, será permitido o funcionamento 24 horas de: hospitais, clínicas médicas, odontológicas e similares; farmácias; estabelecimentos de saúde animal; postos de combustíveis; transporte público coletivo; táxis e aplicativos de transporte; hotéis, pousadas, hostels e similares; serviços de internet e telefonia; serviços de segurança pública e privada; serviços de água e energia elétrica; serviços funerários; atividades portuárias.

As demais atividades comerciais poderão funcionar das 6h às 21h.

Permanece proibida a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais entre as 21h e as 06h.

Restaurantes e afins: poderão operar com 40% da sua capacidade de ocupação, das 6h às 21h, assim como o serviço de retirada no local. Delivery tem permissão para atuar 24h.

Marinas e náuticas: ficam autorizados a abertura e o funcionamento regulares.

Academias e afins: poderão atuar, com 40% de sua capacidade de ocupação, das 6h às 21h.

Casamentos (de pequeno porte): ficam liberados em até 30% da capacidade de ocupação do local de realização. Não é permitida a utilização de pista de dança. O evento deve seguir o horário-limite de 21h.

Praias e demais espaços públicos: o uso de praias, parques e espaços coletivos estão abertos à utilização do público.

Atendimento comercial em praias: pessoas jurídicas (hotéis, pousadas, condomínios e similares) e ambulantes têm permissão de instalar 40% da capacidade de ocupação de mesas, cadeiras, guarda-sóis, tendas, esteiras, coolers e similares nas praias.

Aulas: no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, as atividades se mantêm 100% em modelo remoto. Para instituições de ensino particulares recomenda-se a redução das aulas presenciais.

Atividades religiosas: poderão ser realizadas de forma presencial a critério do líder religioso.

Serviços administrativos não essenciais: devem continuar no modelo home office, sejam públicos ou particulares.

Todos os estabelecimentos comerciais, varejistas, prestadores de serviços e instituições deverão observar as normas sanitárias vigentes e o distanciamento social adequado para conter a transmissão do coronavírus.

Os serviços públicos essenciais como saúde, segurança, defesa civil municipal, assistência social, fiscalização, limpeza urbana e o atendimento no “Agiliza São Sebastião” devem manter o seu funcionamento regular.

Toda atividade em funcionamento deve seguir os protocolos sanitários dispostos aqui.

A Prefeitura de São Sebastião enfatiza que, em caso de alteração da situação da pandemia de coronavírus no município, flexibilizações de atividades comerciais poderão ser revistas.

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