A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou, nesta quarta-feira (8), novas medidas sanitárias para o embarque e desembarque de cargas em portos brasileiros.
Na decisão fica estipulado que, antes de dar acesso a embarcações e plataformas, os responsáveis legais deverão exigir de tripulantes, fornecedores e profissionais da comunidade portuária o cumprimento de vários requisitos sanitários, incluindo a apresentação de comprovante de vacinação completa contra a covid-19.
Outra medida estipulada é a apresentação de teste laboratorial do tipo RT-PCR ou RT-LAMP, para rastreio de infecção pelo SARS-Covid-2 com resultado negativo ou não detectável realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, ou ainda, resultado não reagente por teste rápido de antígeno (IgG e IgM) feito com 24 horas de antecedência da viagem.
Medidas como triagem no pré-embarque para identificação de sintomas, uso de máscara facial por todos os envolvidos na operação, disponibilidade de álcool 70º para higiene das mãos, uso de máscara facial e o distanciamento social são estipulados na proposta. Além de protocolos de limpeza e gerenciamento de resíduos nas embarcações.
Os responsáveis pelas plataformas devem ainda, ter e manter atualizado um plano de contingência para gerenciar embarcações com casos de covid-19 com procedimentos para troca de tripulação, isolamento e quarentena a bordo das embarcações, embarque e desembarque.
As novas medidas para entrada no país foram aprovados, segundo a ANVISA, para reforçar o enfrentamento à Covid-19, tendo em vista a circulação da nova variante Ômicron, para isso, dá atenção especial ao embarque e desembarque de tripulantes nos portos brasileiros e entrada de viajantes de procedência internacional nos aeroportos.